Resolução Conjunta SEPLAG/HEMOMINAS Nº 9.602, de 26 de Agosto de 2016

Institui Grupo de Trabalho cujo objetivo é o levantamento, o estudo, e a regularização da área de 8.636 m² prevista na Lei Estadual de nº 1.324, de 16 de novembro de 1955.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inc. III, do § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições conferidas no inc. I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822 de 19 de dezembro de 2011, e, CONSIDERANDO:

Que o Estado de Minas Gerais autorizou a doação à Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais, até então não federalizada, de imóvel com área de extensão total de 8.636 m² para a construção do pavilhão que abrigaria a Clínica de Tisiologia e para a edificação da Escola de Enfermagem “Carlos Chagas”, conforme previsão contida nos artigos 1º e 2º da Lei Estadual de nº 1.324, de 16 de novembro de 1955;

Que a autorização da doação foi para essas duas finalidades específicas, não comportando nenhuma outra, possuindo no art. 3º da Lei a previsão da reversão ao patrimônio do Estado, caso o encargo porventura não fosse cumprido;
Que a Lei Estadual de nº 1.324, de 1955 foi clara em autorizar a doação da área total de 8.636 m² para construção do pavilhão que abrigaria a Clínica de Tisiológica e para a edificação da Escola de Enfermagem “Carlos Chagas”, contudo, não foi utilizada toda a área para este fim;

Que o Hemocentro de Belo Horizonte, unidade da Fundação Hemominas, se instalou em uma área de 5.841 m², área esta destacada da área de 8.636 m²; que trata a Lei Estadual de nº 1.324, de 1955, com a anuência e permissão do Estado de Minas e da Universidade Federal de Minas Gerais;

Que a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, vem enfrentando diversas dificuldades junto à Caixa Econômica Federal para o recebimento dos recursos dos órgão de fomento, uma vez que o ente operacionalizador do repasse impõe que o órgão beneficiário seja o proprietário do imóvel, bem como que o HEMOMINAS vem sofrendo diversos entraves na concessão das documentações sanitárias e alvarás de funcionamento devido a não regularidade plena da propriedade do terreno;

A indicação da Universidade Federal de Minas Gerais, realizada através do seu reitor por meio do ofício/UFMG/GR/Nº477/2016, de dois membros da para compor o grupo de trabalho cujo objetivo é o levantamento, o estudo, e a regularização da área de 8.636 m² prevista na Lei Estadual de nº 1.324, de 16 de novembro de 1955;
A real necessidade da junção de esforços para a regularização de toda a área em beneficio da coletividade;

RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho cujo objetivo é o levantamento, o estudo, e a regularização da área de 8.636 m² prevista na Lei Estadual de nº 1.324, de 16 de novembro de 1955.
Art. 2º Serão objeto de apreciação do Grupo de Trabalho a Constituição Federal, Constituição do Estado de Minas Gerais, Leis Ordinárias e Complementares, Leis Delegadas, Decretos, Decretos-Lei, Regulamentos, Instruções Normativas, Resoluções, Portarias e outros instrumentos normativos cabíveis ao tema.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Pela Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS:
a) Júnia Guimarães Mourão Cioffi, MASP 1.050.157-5, que presidirá o Grupo de Trabalho;
b) Magda Valéria Bonfim, MASP 272.887-1;
II – Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG:
a) Patrícia Mara Souza da Silva, MASP 1.339.519-9, como titular;
b) Maria Cecília Bretas Martins Rosa, MASP 1.395.789-9, como substituta;
III – Pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG:
a) Hugo Eduardo Araújo da Gama Cerqueira;
b) Tarcizo Afonso Nunes.
Parágrafo único: nos casos de impedimentos e ausências da presidente, o grupo será presidido pela servidora Magda Valéria Bonfim.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á a partir de 15 (quinze) dias da data de publicação desta Resolução para definir o calendário de execução das tarefas, distribuição de ações e avanços do projeto.
§1º Ao final de cada encontro deverá ser elaborado relatório para documentar os andamentos procedidos.
§2º O agendamento, a pauta de deliberação e a elaboração do relatório será coordenado pelo HEMOMINAS, contando com a colaboração dos demais integrantes;
§3º A sede das reuniões previstas no caput deverão ser intercaladas a cada mês nos respectivos órgãos participantes, de modo a favorecer o intercâmbio dos agentes.
Art. 5º Os representantes da Universidade Federal de Minas Gerais, se sentirem necessidade, poderão levar ao crivo do Conselho Universitário as deliberações procedidas junto ao Grupo de Trabalho.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio da Diretoria Central de Gestão de Imóveis – DCGIM, prestará o apoio necessário aos trabalhos.
Art. 7º O prazo para o término das ações é dia 30 de dezembro de 2016, a partir da publicação do Grupo de Trabalho, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, por meio da expedição de outra Resolução.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de agosto de 2016.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

JÚNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais

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