Saiba mais sobre a Superintendência Central de Gestão de Sistemas Corporativos. Veja abaixo sua estrutura e vinculação institucional, seus objetivos e competências e a equipe SSISCORP responsável pelo Portal de Compras
A Subsecretaria de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão tem como competência formular e coordenar a implementação da Estratégia de Governo Digital da administração pública estadual, estabelecer políticas públicas para governança eletrônica para aumentar a eficiência da gestão pública estadual, coordenar a operação e implantação dos sistemas corporativos da planejamento e gestão, coordenar a operação e implantação dos sistemas de gestão de trânsito e melhorar a experiência dos usuários com os serviços públicos utilizando uma abordagem digital que integre o atendimento físico e o digital, com atribuições de:
– definir e disseminar diretrizes e normas para a gestão de recursos e governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC e para a prestação de serviços públicos com atendimento presencial e digital;
– propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de transformação digital alinhadas às ações de governo, com foco na otimização dos processos corporativos e na melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao usuário dos serviços públicos;
– acompanhar e monitorar a execução e os resultados dos projetos estratégicos de transformação digital;
– prestar apoio à governança de TIC no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
– apoiar ações de fomento a segurança da informação e proteção a dados pessoais no âmbito da Administração Pública estadual, em articulação com os órgãos responsáveis por essas políticas;
A Superintendência Central de Governança Eletrônica tem como competência estabelecer políticas, diretrizes e normas para a gestão de recursos e governança de TIC, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:
– coordenar as atividades de governança eletrônica, elaborar e propor diretrizes relativas à TIC alinhadas com o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação;
– coordenar a gestão de serviços e infraestrutura de TIC;
– promover e coordenar o compartilhamento de informações entre os órgãos e as entidades do Estado;
– propor soluções tecnológicas mais adequadas às necessidades do Estado junto à Administração Pública direta e indireta;
– formular políticas e diretrizes de governança de dados e inteligência artificial para simplificar os processos de gestão e atendimento ao cidadão, melhorar a segurança de sistemas e ampliar a interoperabilidade e o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional;
– promover iniciativas que ampliem a conectividade e acesso da Administração Pública e sociedade aos serviços digitais.
A Diretoria Central de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência gerenciar as atividades de governança de TIC, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:
– promover ações que visem à implantação das diretrizes de TIC propostas pelo Comitê de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação e pelo Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação;
– suportar o funcionamento das instâncias de governança de TIC;
– estabelecer diretrizes, padrões e promover a integração de sistemas de informação;
– definir normas, padrões e indicadores estratégicos no intuito de alinhar os requisitos de TIC às necessidades de negócio da Administração Pública;
– fomentar o uso e desenvolver soluções seguras e inteligentes baseadas em dados e modelos de inteligência artificial para aumentar a eficiência e a capacidade de personalização da relação com os usuários de serviços públicos;
– promover o uso de soluções tecnológicas de mineração, processamento, análise, consolidação e visualização de dados, de forma a possibilitar a criação de modelos analíticos e de inteligência artificial, para aprimoramento e suporte do ciclo de gestão de políticas públicas e oferta de serviços públicos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional;
– fomentar e promover a inovação e a melhoria de serviços públicos com o uso de tecnologias emergentes, em articulação com a sociedade e órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
A Diretoria Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação tem como competência promover a gestão de recursos de TIC, no âmbito dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:
– coordenar a elaboração e implantação de normas e padrões para a aquisição de serviços e infraestrutura de TIC;
– definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e gestão de serviços e infraestrutura de TIC;
– promover a racionalização e otimização dos recursos de TIC;
– apoiar os órgãos e entidades no planejamento e na contratação de tecnologia da informação e comunicação;
– propor, em parceria com as áreas de TIC dos órgãos e das entidades, a implementação de políticas de segurança da informação;
– coordenar os processos centralizados de aquisição, contratação e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional;
– auxiliar os órgãos e as entidades em projetos e implementações de infraestrutura e serviços de TIC;
– promover estudos e ações visando à inovação, interconexão e disponibilização de infraestrutura e de novos serviços de dados, voz e imagem para a Administração Pública e a sociedade.
A Superintendência Central de Atendimento ao Cidadão tem como competência estabelecer políticas, diretrizes e normas para a prestação de serviços públicos de forma presencial e digital de atendimento no âmbito dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:
– coordenar as ações para melhoria da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública com foco na aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário;
– desenvolver e acompanhar as estratégias, os planos e projetos de transformação digital, em consonância com as políticas de governo e com os requisitos do negócio, assegurando o uso eficiente da tecnologia da informação;
– desenvolver estudos com objetivo de identificar novos serviços digitais a serem oferecidos à sociedade, bem como à implantação de novas unidades de atendimento presencial;
– contratar ou conveniar parcerias com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário e com as empresas prestadoras de serviço público, em consonância com as diretrizes governamentais e as necessidades dos usuários dos serviços;
– articular a integração dos sistemas informatizados de atendimento ao usuário de serviços públicos dos órgãos e das entidades, visando produzir informações estratégicas relativas ao atendimento;
– definir e divulgar diretrizes, normas e padrões de atendimento e de prestação de serviços públicos, em articulação com os demais órgãos e entidades,
– apoiar os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual na condução de projetos de transformação de serviços públicos centrados no usuário;
– definir diretrizes, orientar e normatizar os padrões para a prestação e para a avaliação de serviços públicos.
A Diretoria Central de Canais Digitais tem como competência coordenar os canais corporativos digitais de atendimento e prestação de serviços públicos no âmbito dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo, bem como os sistemas de gestão de trânsito com atribuições de:
– gerenciar os canais corporativos digitais de atendimento ao cidadão como o Portal https://mg.gov.br e a sua área personalizada https://cidadao.mg.gov.br, os aplicativos MG App – Cidadão e MG App – Empresas e os terminais de autoatendimento;
– gerenciar o balcão de atendimento digital UAVirtual para suporte e atendimento ao cidadão;
– gerenciar a central única de atendimento telefônico Ligminas 155 e as ferramentas de troca de mensagens com o usuário de serviços públicos;
– promover a gestão e evolução dos sistemas de gestão de trânsito, bem como dos contratos de TIC necessários para suportar, manter e disponibilizar os sistemas, em articulação com a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito;
– inovar na prestação de serviços ao usuário de serviços públicos por meio de soluções de TIC;
– elaborar e divulgar normas e padrões para os canais digitais de atendimento de disponibilização de informações públicas e relacionamento ao usuário de serviços públicos;
– desenvolver e ofertar plataformas, diretrizes e modelos para melhorar a experiência do usuário na prestação dos serviços públicos em canais digitais.
A Diretoria Central de Gestão das Unidades de Atendimento Integrado tem como competência coordenar o atendimento presencial na prestação de serviços públicos de forma presencial, com atribuições de:
– coordenar o funcionamento das Unidades de Atendimento Integrado – UAIs;
– acompanhar os resultados relativos aos serviços prestados, à qualidade do atendimento e aos indicadores de eficiência das unidades de atendimento presencial;
– gerenciar as atividades das UAIs relativas a orçamento e finanças, contratos e convênios, recursos humanos, TIC, projetos arquitetônicos e manutenção predial, de forma alinhada com a Subsecretaria de Gestão e Finanças;
– acompanhar a operacionalização e monitorar a execução das UAIs geridas por meio de parceria público-privada;
– acompanhar a operacionalização e monitorar a execução das UAIs geridas por municípios;
– acompanhar a ação de verificadores independentes ou prepostos na fiscalização das UAIs;
– definir políticas e diretrizes para a expansão da oferta de serviços públicos presenciais em articulação com órgãos e entidades da Administração Pública;
– desenvolver e ofertar plataformas, diretrizes e modelos para melhorar a experiência do usuário na prestação dos serviços públicos em canais presenciais.
A Superintendência Central de Gestão de Sistemas Corporativos tem como competência gerenciar os sistemas corporativos de logística e patrimônio, gestão de pessoas, planejamento e orçamento, compras públicas, gestão de documentos e processos, bem como viabilizar o atendimento e suporte aos usuários de sistemas no âmbito de sua atuação, com atribuições de:
– promover a gestão e evolução dos sistemas corporativos no âmbito de sua atuação;
– promover a gestão dos contratos de TIC necessários para suportar, manter e disponibilizar os sistemas no âmbito de sua atuação;
– promover a gestão orçamentária das ações destinadas aos sistemas corporativos;
– promover a gestão e evolução dos Armazéns de informações dos respectivos sistemas corporativos no âmbito de sua atuação;
– identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para viabilizar o aprimoramento e a evolução dos sistemas sob a sua gestão;
– coordenar o atendimento e suporte aos usuários dos sistemas corporativos no âmbito de sua atuação;
– promover as atividades de articulação com as áreas da Seplag que possuem as devidas competências no âmbito das temáticas dos sistemas corporativos sob sua gestão, com o intuito de obtenção das diretrizes e disposições que devem ser observadas nos processos de gestão e evolução dos sistemas.
– promover as atividades de articulação junto aos órgãos e às entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal que possuam competências no âmbito das temáticas dos sistemas corporativos sob sua gestão, com o intuito de obtenção das diretrizes e disposições que devem ser observadas nos processos de gestão e evolução dos sistemas.
O Núcleo de Suporte aos Usuários de Sistemas Corporativos tem como competência realizar o atendimento e suporte aos usuários dos sistemas corporativos no âmbito de atuação da Superintendência, com atribuições de:
– prover suporte e orientação operacional e realizar o atendimento aos usuários dos sistemas;
– propor e coordenar programas de treinamentos e capacitações dos usuários dos sistemas, alinhado com as áreas responsáveis por cada temática compreendida nos respectivos sistemas.
– promover a melhoria contínua do suporte aos usuários dos sistemas, incluindo modernização de processos de atendimento e o uso de novas soluções de tecnologia;
– identificar e propor evoluções aos sistemas corporativos no âmbito de atuação da Superintendência, alinhado com as diretrizes e disposições das áreas responsáveis pelas temáticas de cada sistema.
A Diretoria Central de Sistemas Corporativos de Logística, Patrimônio e Compras Públicas tem como competência gerenciar, acompanhar e executar as atividades relativas aos sistemas informatizados de gestão de compras públicas, logística e patrimônio, conforme disposições da Subsecretaria de Logística e Patrimônio e Subsecretaria de Compras Públicas com atribuições de:
– gerir os sistemas corporativos de imóveis, logística, concessão de diárias e passagens. políticas de compras, planejamento de contratações, gestão de atas e contratos, e licitações e contratações;
– planejar, gerenciar e implantar projetos e atividades relativos à manutenção, desenvolvimento e evolução dos sistemas sob a sua gestão;
– coordenar as adesões facultativas de órgãos e entidades aos sistemas corporativos no âmbito da atuação da Diretoria, alinhado com as diretrizes e disposições das áreas responsáveis pelas temáticas de cada sistema;
– articular e obter das áreas da Seplag que possuem as competências no âmbito da sua temática, as diretrizes e disposições dos processos de negócio que são transacionados nos sistemas corporativos, visando garantir a aderências das regras de negócio que são implementadas nos sistemas;
– apoiar as áreas da Seplag que possuem as competências no âmbito da sua temática, no processo de validação e homologação dos artefatos de software que serão construídos no contexto dos desenvolvimentos e evoluções dos sistemas.
A Diretoria Central de Sistemas Corporativos de Gestão de Pessoas tem como competência gerenciar, acompanhar e executar as atividades relativas aos sistemas informatizados de gestão de pessoas conforme disposições da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, com atribuições de:
– gerir os sistemas corporativos de administração de pessoal, políticas de recursos humanos, perícia médica e saúde ocupacional;
– planejar, gerenciar e implantar projetos e atividades relativos à manutenção, desenvolvimento e evolução dos sistemas sob a sua gestão;
– coordenar as adesões facultativas de órgãos e entidades aos sistemas corporativos no âmbito da atuação da Diretoria, alinhado com as diretrizes e disposições das áreas responsáveis pelas temáticas de cada sistema.
– articular e obter das áreas da Seplag que possuem as competências no âmbito da sua temática, as diretrizes e disposições dos processos de negócio que são transacionados nos sistemas corporativos, visando garantir a aderências das regras de negócio que são implementadas nos sistemas.
– apoiar as áreas da Seplag que possuem as competências no âmbito da sua temática, no processo de validação e homologação dos artefatos de software que serão construídos no contexto dos desenvolvimentos e evoluções dos sistemas.
A Diretoria Central de Sistemas Corporativos de Planejamento, Orçamento e Administração tem como competência gerenciar, acompanhar e executar as atividades relativas aos sistemas informatizados de planejamento e orçamento conforme disposições da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, bem como a gestão de processos e documentos, com atribuições de:
– gerir os sistemas corporativos de planejamento e orçamento, processos administrativos e documentos;
– planejar, gerenciar e implantar projetos e atividades relativos à manutenção, desenvolvimento e evolução dos sistemas sob a sua gestão;
– coordenar as adesões facultativas de órgãos e entidades aos sistemas corporativos no âmbito da atuação da Diretoria, alinhado com as diretrizes e disposições das áreas responsáveis pelas temáticas de cada sistema;
– articular e obter das áreas da Seplag que possuem as competências no âmbito da sua temática, as diretrizes e disposições dos processos de negócio que são transacionados nos sistemas corporativos, visando garantir a aderências das regras de negócio que são implementadas nos sistemas;
– apoiar as áreas da Seplag que possuem as competências no âmbito da sua temática, no processo de validação e homologação dos artefatos de software que serão construídos no contexto dos desenvolvimentos e evoluções dos sistemas.
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