A Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, está em vigor desde 1º de abril de 2021, data de sua publicação. Desde então, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) tem atuado para sua implementação e para orientação dos servidores e fornecedores.
Destaca-se que a Lei Complementar nº 198, de 28 de junho de 2023, alterou para 30 de dezembro de 2023 a data de revogação das Leis Federais nº 8.666/1993, nº 10.520/2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462/2011.
Assim, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.742/2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021, os órgãos e entidades poderão publicar editais ou atos autorizativos de contratação direta regidos pelas leis do antigo regime até 29 de dezembro de 2023.
Nesse sentido, até 29 de dezembro de 2023, os órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento nas leis do antigo regime ou na NLLC, observados os respectivos regulamentos.
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