No Estado de Minas Gerais, as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e sociedades cooperativas têm acesso a um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido nas aquisições públicas estaduais. Essa política pública busca:
I – Promover o desenvolvimento econômico e social em nível municipal e regional;
II – Ampliar a eficiência das políticas públicas, incluindo iniciativas para a melhoria do ambiente de negócios;
III – Incentivar a inovação tecnológica;
IV – Fomentar o desenvolvimento regional no Estado.
Reconhecendo a importância desses agentes econômicos, e considerando as normas gerais dispostas na Lei Complementar nº 123, de 2006, o Estado de Minas Gerais instituiu o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com a publicação da Lei nº 20.826, de 31/07/2013.
Ainda, a temática foi regulamentada no Decreto Estadual nº 47.437, de 26/06/2018 e na Resolução SEPLAG n° 58, de 30 de novembro de 2007, que disciplinam um conjunto de benefícios que ampliam as oportunidades para os pequenos negócios no fornecimento de bens e serviços à administração pública.
Entre as principais vantagens concedidas, destacam-se:
- Exclusividade para licitações de até R$ 80 mil, garantindo maior acesso das MEs e EPPs às contratações públicas;
- Empate ficto, permitindo que uma ME ou EPP que inicialmente tenha apresentado proposta superior do que a mais bem classificada, tenha nova oportunidade para apresentar a proposta mais vantajosa;
- Regularização fiscal tardia, possibilitando que MPE ou EPP com pendências participe das licitações e comprove– sua regularidade apenas no momento da assinatura do contrato.
Para mais informações sobre os benefícios, acesse a legislação vigente. Em casos de dúvidas entre em contato pelo Fale Conosco.
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