A recuperação judicial não impede, por si só, que a empresa participe de procedimentos de contratação pública. No CAGEF, cada situação é analisada considerando as decisões proferidas pelo juízo responsável pela recuperação.
Quando houver decisão judicial dispensando a apresentação de certidões negativas, a empresa poderá solicitar a atualização de seus documentos no sistema CAGEF. Nesses casos, orientamos a apresentação de:
- Decisão judicial completa, com possibilidade de verificação de sua autenticidade; e
- Certidão de Objeto e Pé atualizada, quando solicitada pela equipe do CAGEF.
É importante que os documentos permitam identificar o processo judicial, as empresas e os CNPJs abrangidos, a fase em que o processo se encontra e a manutenção dos efeitos da decisão.
Após o prazo estabelecido para apresentação do plano de recuperação judicial, o acompanhamento passa a ser realizado mensalmente, mediante Certidão de Objeto e Pé atualizada. Para esse acompanhamento, solicitamos que a certidão tenha sido emitida há, no máximo, 30 dias.
O prazo de 30 dias acompanha a periodicidade mensal da atualização e permite que as informações registradas no CAGEF reflitam a situação mais recente do processo. Como podem ser proferidas novas decisões ao longo da recuperação judicial, essa atualização ajuda a confirmar se a dispensa permanece vigente ou se houve alguma modificação, revogação ou confirmação de seus efeitos.
A atualização mensal não limita nem modifica os efeitos da decisão judicial. Da mesma forma, quando a decisão não possuir prazo de vigência, a data registrada no sistema funciona apenas como referência para o próximo acompanhamento cadastral, não representando o encerramento da decisão.
Caso ocorra alguma mudança no processo de recuperação judicial, recomendamos que a empresa encaminhe os novos documentos ao CAGEF, contribuindo para que seu cadastro permaneça atualizado.
A análise realizada pelo CAGEF facilita a consulta das informações pelos órgãos e entidades estaduais. Nos procedimentos de contratação, a habilitação será avaliada pelo agente de contratação ou pela comissão responsável, conforme o edital e a legislação aplicável.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail cadastro.fornecedores@planejamento.mg.gov.br ou pelo telefone (31) 3916-9755.
