Empresas em recuperação judicial: orientações para atualização no CAGEF

A recuperação judicial não impede, por si só, que a empresa participe de procedimentos de contratação pública. No CAGEF, cada situação é analisada considerando as decisões proferidas pelo juízo responsável pela recuperação.

Quando houver decisão judicial dispensando a apresentação de certidões negativas, a empresa poderá solicitar a atualização de seus documentos no sistema CAGEF. Nesses casos, orientamos a apresentação de:

  • Decisão judicial completa, com possibilidade de verificação de sua autenticidade; e
  • Certidão de Objeto e Pé atualizada, quando solicitada pela equipe do CAGEF.

É importante que os documentos permitam identificar o processo judicial, as empresas e os CNPJs abrangidos, a fase em que o processo se encontra e a manutenção dos efeitos da decisão.

Após o prazo estabelecido para apresentação do plano de recuperação judicial, o acompanhamento passa a ser realizado mensalmente, mediante Certidão de Objeto e Pé atualizada. Para esse acompanhamento, solicitamos que a certidão tenha sido emitida há, no máximo, 30 dias.

O prazo de 30 dias acompanha a periodicidade mensal da atualização e permite que as informações registradas no CAGEF reflitam a situação mais recente do processo. Como podem ser proferidas novas decisões ao longo da recuperação judicial, essa atualização ajuda a confirmar se a dispensa permanece vigente ou se houve alguma modificação, revogação ou confirmação de seus efeitos.

A atualização mensal não limita nem modifica os efeitos da decisão judicial. Da mesma forma, quando a decisão não possuir prazo de vigência, a data registrada no sistema funciona apenas como referência para o próximo acompanhamento cadastral, não representando o encerramento da decisão.

Caso ocorra alguma mudança no processo de recuperação judicial, recomendamos que a empresa encaminhe os novos documentos ao CAGEF, contribuindo para que seu cadastro permaneça atualizado.

A análise realizada pelo CAGEF facilita a consulta das informações pelos órgãos e entidades estaduais. Nos procedimentos de contratação, a habilitação será avaliada pelo agente de contratação ou pela comissão responsável, conforme o edital e a legislação aplicável.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail cadastro.fornecedores@planejamento.mg.gov.br ou pelo telefone (31) 3916-9755.

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