CHAMAMENTO PUBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAR A DEAM JUIZ DE FORA – PCMG

Descrição

CHAMAMENTO PÚBLICO PCMG – LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL EM JUIZ DE FORA PARA INSTALAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM) – PCMG

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da POLÍCIA CIVIL, torna público seu interesse na locação de um imóvel em Juiz de Fora para instalação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), conforme descrito abaixo.

Ressalta-se que o imóvel não precisa conter todas as características abaixo no momento da apresentação da proposta, pois será concedido prazo (até 30 dias), a contar da data da assinatura do contrato, para o interessado realizar as devidas adequações.

O imóvel a ser locado deverá conter as seguintes características:

– Tipo do Imóvel: Residencial ou comercial com, no mínimo, 08 cômodos e 06 banheiros

– Área construída: Aproximadamente 250 m²,

– Área de circulação: Aproximadamente 350 m²

– Área de estacionamento: Aproximadamente 60 m² (2,5 x 6,0 x 04 vagas cobertas)

– Subinspetoria: Aproximadamente. 10 m²

– Inspetoria: Aproximadamente 18 m², considerando (1,5 x 1,5 para cada posto de trabalho mais 20% de área de circulação) – 04 investigadores

– 04 Cartório(s): Aproximadamente 10 m² por unidade

– 04 Gabinete(s) com banheiro: Aproximadamente 12 m² por unidade

– 01 Copa: Aproximadamente 15 m² por unidade

– 01 Banheiro(s) com acessibilidade: Aproximadamente 9 m² (unissex)

– Banheiro(s) social(is): Aproximadamente 8 m²

– Rede de Lógica com pelo menos 3 pontos a cada 12 m² de área de salas uteis.

– Infraestrutura condicionada a normas de acessibilidade e projeto implantando de Combate a incêndio ¿ prevenção ao pânico.

– Sistema e dispositivo de proteção patrimonial (muros, grades, cercas, CFTV, etc), para acesso à câmeras integradas de monitoramento de no mínimo 06 Câmeras, como possibilidade de aumento para 10 câmeras para que toda a unidade policial seja monitorada à distância; com central de alarme da cerca elétrica.

– É imprescindível que o imóvel possua uma caixa d’água com capacidade mínima de 3.000 (três mil) litros, considerando-se ser a locação destinada ao funcionamento de uma unidade policial, o que demanda fornecimento ininterrupto de água.

– O imóvel deverá dispor de uma cela destinada à custódia provisória de detidos, atendendo à metragem mínima exigida por lei, garantindo separação adequada dos presos em relação ao público geral, com entrada reservada e independente, em atenção aos critérios legais e de segurança.

– A rede elétrica do imóvel apresentado deverá ser compatível com as necessidades de climatização das salas que compõem a unidade policial, assegurando um funcionamento eficiente e contínuo de equipamentos eletrônicos e sistemas de refrigeração necessários ao local.

– O imóvel deverá contar, no mínimo, com um portão que permita acesso direto à via pública, visando facilitar tanto o ingresso de viaturas quanto a saída em demandas urgentes, atendendo à dinâmica de operações policiais.

Tipo

Chamamento Público

SEI_131215318_Aviso_14
Tamanho:
457
KB

Anexos

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