Descrição
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da POLÍCIA CIVIL, torna público seu interesse na locação de um imóvel em Paracatu para instalação da UNIDADE REGIONAL DE CUSTÓDIA (URC), conforme descrito abaixo.
Ressalta-se que o imóvel não precisa conter todas as características abaixo no momento da apresentação da proposta, pois será concedido prazo (até 30 dias), a contar da data da assinatura do contrato, para o interessado realizar as devidas adequações.
O imóvel a ser locado deverá conter as seguintes características:
– Tipo do Imóvel: Residencial, comercial ou industrial.
– Área construída: Imóvel único com, no mínimo, 300m², e distribuição conforme abaixo:
– Área de circulação: Aproximadamente 40 m²
– Área de estacionamento: No mínimo 60 m² (2,5 x 6,0 x 4 vagas)
– Características especiais:
Para todas as unidades descritas acima, a aprovação será condicionada as observâncias das normas de acessibilidade e projeto de combate a incêndio e prevenção ao pânico, além das demais documentações necessárias para funcionamento, sendo suas obtenções de responsabilidade do proprietário;
As instalações deverão comportar os equipamentos a serem conectados e estarem posicionadas de acordo com a necessidade a ser analisada conforme layout, que será elaborado após avanços na contratação;
URC: O local que comportará a URC deverá ser construído em alvenaria de vedação com blocos de cerâmica ou concreto até a laje de cobertura, de modo a vedar todo o perímetro e preferencialmente deverá possuir laje em concreto além do sistema de cobertura (telhado). As divisões internas poderão ser construídas em drywall, exceto o perímetro da área de armazenamento, o qual deverá ser construído em alvenaria de vedação com blocos de cerâmica ou concreto até a laje de cobertura. Deverá possuir 2 banheiros acessíveis próximo à entrada. Deverá possuir um local, com saída única, para armazenamento de inflamáveis, com área mínima de 200m².
Os interessados deverão elaborar proposta de locação de imóvel e encaminhar ao e-mail contratos.spgf@gmail.com com os seguintes dados/documentos: Descrição do imóvel informando as instalações existentes (localização e área física), planta baixa, planta de situação, cortes e fachadas; projetos de instalações elétricas, cabeamento estruturado e SPDA; projeto de instalações hidrossanitárias; projeto estrutural; cópia autenticada da Carta de Habite-se e AVCB atual.
Deverá também estar acompanhada do Registro do Imóvel (emitido até seis meses antes da publicação deste aviso), Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, ou Contrato Social e CNPJ/MF, se pessoa jurídica e contatos do proprietário.
Deverá, ainda, conter: valor mensal do aluguel; valor do condomínio (se existente); valor anual do IPTU; valores de todas as manutenções de responsabilidade do proprietário; área total a ser locada; declaração de que as adequações necessárias serão realizadas no prazo máximo de 30 dias (a contar da data da assinatura do contrato), declaração atestando que não há, acerca do imóvel, qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação; fotografias internas e externas do imóvel e assinatura do responsável.
Não sendo possível o envio da documentação por e-mail, remeter via Correios para Diretoria de Contratos e Convênios da SPGF/PCMG – Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Papa João Paulo II, Bairro Serra Verde, nº 4143 – Belo Horizonte/MG – CEP: 31630-900.
O prazo para manifestação dos interessados é de 15 dias a partir desta publicação.
EDUARDO ROBERTO DE SOUZA
Delegado de Polícia Civil – Masp: 1.061.027-7
DIRETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS / SPGF
Tipo
Consulta Pública
Data do evento
04/06/2025