Descrição
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da POLÍCIA CIVIL, torna público seu interesse na locação de um imóvel em Ibirité para instalação da 4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL, DELEGACIA DE PLANTÃO, OS SERVIÇOS DE TRÂNSITO, E A 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, conforme descrito abaixo.
Ressalta-se que o imóvel não precisa conter todas as características abaixo no momento da apresentação da proposta, pois será concedido prazo (até 30 dias), a contar da data da assinatura do contrato, para o interessado realizar as devidas adequações.
O imóvel a ser locado deverá conter as seguintes características:
A área construída deverá ser suficiente para acomodar, de forma organizada e funcional, os seguintes ambientes:
* 4ª DELEGACIA REGIONAL
– 1 gabinete, com área aproximada de 12 m² cada;- 2 cartórios, com área aproximada de 10 m² cada;
– 1 Inspetoria, com área aproximada de 10 m²;
– 1 sala de investigadores, dimensionada conforme necessidade operacional, observando-se o mínimo de 1,5m x 1,5m por posto de trabalho, acrescido de 20% de área de circulação;
– 1 sala Inteligência, com área aproximada de 10 m²;
– 1 sala CPD, com área aproximada de 10 m²;
– 1 sala protocolo (armazenamento de materiais), com área aproximada de 10 m²;
– 1 CIRETRAN, com área aproximada de 10 m²;
* DELEGACIA DE PLANTÃO
– 1 recepção, com área aproximada de 15 m²;
– 2 salas de escuta, com área aproximada de 8 m², cada;
– 1 sala de investigadores, dimensionada conforme necessidade operacional, observando-se o mínimo de 1,5m x 1,5m por posto de trabalho, acrescido de 20% de área de circulação;- 4 salas de custódia, com área aproximada de 6 m² cada;
– 1 sala REDS/PM, com área aproximada de 8 m².
* 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA
– 1 Gabinete, com área aproximada de 12 m²;
– 4 Cartórios, com área aproximada de 10 m² cada;
– 1 Subinspetoria, com área aproximada de 10 m²;
– 1 sala de investigadores, dimensionada conforme necessidade operacional, observando-se o mínimo de 1,5m x 1,5m por posto de trabalho, acrescido de 20% de área de circulação;
– 1 sala de REDS, com área aproximada de 8 m².
*PERÍCIA
– 3 salas, com área aproximada de 10 m².
* PARA USO COMUM
– 1 recepção, com área aproximada de 15 m²;
– 1 copa, com área aproximada de 25 m²
;- 1 banheiro público, com área aproximada de 8 m²;
– 1 banheiro público com acessibilidade, com área aproximada de 9 m²;
– 4 banheiros para sociais (policiais), com área aproximada de 8 m² cada;
– 1 sala de apoio, com área aproximada de 10 m².
A área de circulação interna deverá corresponder, no mínimo, a 20% da área útil dos ambientes administrativos e operacionais, garantindo fluxo adequado e seguro de servidores e público.
O imóvel deverá dispor de área de estacionamento com capacidade mínima para 10 (dez) viaturas policiais, assegurando condições operacionais adequadas e segurança institucional.
Deverá possuir infraestrutura de rede lógica estruturada, com no mínimo dois pontos de rede a cada 12m² de área útil das salas administrativas e operacionais, garantindo suporte às atividades cartorárias, sistemas institucionais, registro de custódia e plantão digital.
A edificação deverá atender integralmente às normas de acessibilidade vigentes, inclusive quanto a rampas, circulação interna e sanitários adaptados, bem como possuir projeto implantado e regular de prevenção e combate a incêndio e pânico, aprovado pelo órgão competente.
Os requisitos estabelecidos refletem as necessidades operacionais das unidades policiais envolvidas, assegurando funcionalidade, segurança institucional, acessibilidade, eficiência administrativa e adequada prestação do serviço público, sem impor exigências excessivas ou restritivas ao mercado imobiliário local.
– A rede elétrica do imóvel apresentado deverá ser compatível com as necessidades de climatização das salas que compõem a unidade policial, assegurando um funcionamento eficiente e contínuo de equipamentos eletrônicos e sistemas de refrigeração necessários ao local.
– O imóvel deverá contar, no mínimo, com um portão que permita acesso direto à via pública, visando facilitar tanto o ingresso de viaturas quanto a saída em demandas urgentes, atendendo à dinâmica de operações policiais.
– Os custos relacionados ao imposto predial e territorial urbano (IPTU), bem como demais taxas incidentes sobre o imóvel, deverão ser inteiramente arcados pelo proprietário, ficando isenta a Polícia Civil de quaisquer despesas dessa natureza.
– Na hipótese de o imóvel inicialmente apresentado pelo proprietário não atender integralmente às características elencadas, este poderá ser considerado apto desde que o proprietário se comprometa, por escrito, a realizar todas as adequações necessárias para o atendimento completo das condições expostas no presente Chamamento Público, no prazo e nas condições aqui fixadas.
– O contrato de locação da PCMG tem vigência padrão de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado quanto for necessário, mediante reajuste pelo IPCA, conforme normas vigentes no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Os interessados deverão elaborar proposta de locação de imóvel e encaminhar ao e-mail contratos.spgf@pcivil.mg.gov.br com os seguintes dados/documentos:
Descrição do imóvel informando as instalações existentes (localização e área física), planta baixa, planta de situação, cortes e fachadas; projetos de instalações elétricas, cabeamento estruturado e SPDA; projeto de instalações hidrossanitárias; projeto estrutural; cópia autenticada da Carta de Habite-se e AVCB atual.
Deverá também estar acompanhada do Registro do Imóvel (emitido até seis meses antes da publicação deste aviso), Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, ou Contrato Social e CNPJ/MF, se pessoa jurídica e contatos do proprietário.
Deverá, ainda, conter:
valor da proposta mensal do aluguel;
valor do condomínio (se existente);
área total a ser locada;
declaração de que as adequações necessárias serão realizadas no prazo máximo de 30 dias (a contar da data da assinatura do contrato);
declaração atestando que não há, acerca do imóvel, qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação acerca da conveniência da locação;
fotografias internas e externas do imóvel e assinatura do responsável.
Não sendo possível o envio da documentação por e-mail, poderá ser remetida via Correios para Diretoria de Contratos e Convênios da SPGF/PCMG – Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 4º Andar, lado par, Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP: 31630-900.
O prazo para manifestação dos interessados é de 15 dias a partir desta publicação
Tipo
Chamamento Público
Data do evento
19/03/2026