Da Competência
Conforme disposto no art. 4º do Decreto Estadual nº 48.779, de 2024, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG é responsável pela “coordenação da política de adoção de SRP no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo”.
O órgão ou a entidade que tiver o interesse de promover uma licitação ou contratação direta para registro de preços e atuar como gerenciador da ARP que dela decorrer, deverá solicitar autorização à Seplag, que decidirá conforme avaliação de conveniência e oportunidade, nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 48.779, de 2024.
Diante de tais definições, nos termos do Decreto Estadual nº 48.636, de 2023, coube à Diretoria Central de Planejamento, Padronização e Estratégias de Contratação – DCPEC, diretoria vinculada à Superintendência Central de Planejamento de Contratações da Subsecretaria de Compras Públicas, ser a área responsável por coordenar aquisições e contratações centralizadas por meio de Sistema de Registro de Preços e analisar todas as solicitações de órgãos e entidades da administração autárquica e fundacional do Poder Executivo que desejam tornar-se gerenciadores de Registros de Preços de objetos não centralizados pela SEPLAG.
Da Solicitação para ser Gerenciador de Registro de Preços
Passo 1: Os pedidos de delegação devem ser realizados exclusivamente via processo eletrônico SEI (tipo “Licitação: Registro de Preços Realizado no SIRP”) e deverão conter:
- Justificativa nos autos do processo para a contratação e escolha da forma de contratação via Registro de Preço;
- Declaração expressa de que foi verificada e constatada a inexistência de atas de registros de preços vigentes, em elaboração ou outro status no SIRP, contendo objetos iguais ou similares, cujo grupo e lista base podem ser consultados na Aba de Planejamento de Compras no Portal de Compras de Minas Gerais.
- Formulário de Solicitação para Gestão de Registro de Preços com todos os campos devidamente
preenchidos e no formato Excel (.xls ou .xlsx).- Deverá ser preenchido um formulário para cada futura licitação para RP. O formulário está organizado em duas seções: cabeçalho e tabela de itens. No cabeçalho, deverão ser preenchidas as informações de idenficação do órgão ou endade e do responsável técnico pela solicitação, bem como as justificavas e informações necessárias para subsidiar a análise do pedido.
- Na tabela de itens, deverão ser listados todos os itens de material ou de serviço a serem licitados.
Todos os campos são de preenchimento obrigatório e deverão conter as informações registradas no Catálogo de Materiais e Serviços – CATMAS – sobre cada item, para qualificar a solicitação.
O processo SEI com o ofício e o formulário preenchido deverá ser encaminhado para a unidade SEI SEPLAG/SUBCOMP/SCPLAN/DCPEC e concluído na unidade do órgão solicitante, evitando assim a inserção de novos documentos durante a análise da equipe SEPLAG.
Passo 2: A equipe da DCPEC procederá, a partir das informações presentes no formulário e ofício enviados, a análise do mérito da
delegação do objeto como um todo e de cada um dos itens selecionados pelo solicitante. Nos casos dos objetos relacionados à TIC e Frota de Veículos do Estado, os pedidos passarão obrigatoriamente pela análise e manifestação das áreas técnicas centralizadoras da SEPLAG, respectivamente Superintendência de Governança Eletrônica/SUBDIGITAL e Superintendência Central de Logística/SUBLOG, para fins da autorização. O trâmite para esta análise será realizado pela DCPEC.
Passo 3: Em seguida, os itens aprovados na análise de mérito serão devidamente revisados pela equipe do CATMAS. Nesta fase, os analistas do CATMAS poderão entrar em contato com o responsável técnico do órgão/entidade demandante para realizar os acertos que se fizerem necessários quanto à especificação dos itens.
Importante ressaltar que, para a realização de licitação para Registro de Preços, é necessário que todos os itens aprovados estejam com a situação “Ativo” e marcados “Sim” em “A especificação está ok para Registro de Preços?” no CATMAS, conforme imagem exemplificativa abaixo.
Por isso, embora não sejam obrigatórias essas condições no momento da solicitação, é preciso considerar que a seleção de itens suspensos para compra ou com especificações inadequadas ou incompletas poderão impactar no prazo do registro da autorização no Sistema de Registro de Preços – SIRP pela DCPEC, que ocorrerá apenas após o acerto completo da lista enviada pela equipe CATMAS.
Passo 4: Finalmente, a DCPEC procederá à resposta formal no processo SEI com o resultado final da análise.
O fluxo completo do procedimento encontra-se ilustrado abaixo para maior clareza:
Da Autorização para Gestão de Registro de Preços
As autorizações para gerenciar compras pelo Sistema de Registro de Preços emitidas pela DCPEC levam em consideração a lógica de centralização das compras, buscando a racionalização dos gastos públicos e das contratações, de forma a impedir a replicação de procedimentos licitatórios para objetos iguais ou similares, o que reduz a competitividade das contratações estaduais, gera dificuldades de gestão para órgãos e entidades partícipes (uma vez que haveria várias atas de Registro de Preços com valores distintos registrados) e proporciona riscos de mercado e de controle.
Desta forma, visando otimizar as contratações por Registro de Preços em Minas Gerais, desde 2017, a SEPLAG disponibilizou a ferramenta de liberação para solicitação de gestão de RP, módulo no SIRP, em que, para cada pedido de item de material é gerado um código de autorização específico, possibilitando que durante o período de vigência solicitado, aquele órgão ou entidade possa criar o seu Planejamento no Sistema de Registro de Preços – SIRP e ser o gerenciador para aquele conjunto de itens no ano da solicitação.