Como cadastrar fornecedor estrangeiro?

  • Para fornecedor estrangeiro, pessoa estrangeira natural ou jurídica, que funcione no país, o cadastro deve seguir o processo tradicional com CPF/CNPJ, conforme apresentado em “Como cadastrar fornecedor no CAGEF?”
  • Para fornecedor estrangeiro, pessoa estrangeira natural ou jurídica, que não funcione no país, ou seja, que não esteja domiciliado/instalado no Brasil e, portanto, não possua CPF/CNPJ,  o cadastro é feito utilizando-se o CPF/CNPJ Administrativo, que será gerado automaticamente pelo sistema, veja abaixo. Siga o processo de cadastro de fornecedor conforme apresentado em “Como cadastrar fornecedor no CAGEF?”

Em ambos os casos as documentações exigidas são aquelas constantes da Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018.

Emissão de CNPJ Administrativo no tutorial abaixo:

 

Emissão de CPF Administrativo no tutorial abaixo:

Obs: A geração automática de CPFs Administrativos só está disponível para cadastro pelas unidade de compra.

 


Ainda com dúvidas?

Entre em contato pelo e-mail cadastro.fornecedores@planejamento.mg.gov.br ou pelo telefone (31) 3916-9755.

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