Dúvidas Frequentes CAGEF – Cadastro por Unidade de Compra

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1. E se o fornecedor já estiver inscrito no Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF)?

Nesse caso, o cadastro não poderá ser feito pela unidade de compra. Além disso, se esse fornecedor tiver um cadastro por unidade de compra anterior a 03 de dezembro de 2018 vinculado à sua unidade, você não conseguirá alterá-lo.


2. E se o fornecedor já possuir um cadastro por unidade de compra anterior?

Como o cadastro por unidade de compra gera efeito para apenas um processo de contratação, será necessário cadastrá-lo para um novo processo, mas é possível recuperar os dados anteriores para facilitar o preenchimento.


3. Se uma empresa já tem o cadastro da matriz, é possível fazer a inscrição pela unidade de compra de uma filial?

Sim, pois são CNPJ’s diferentes e independentes.


4. E nos casos de documentação vencida no CRC? O próprio fornecedor é quem abre a solicitação de alteração?

Sim, existem dois tipos de solicitação, a de alteração de documentos e a alteração de dados. A primeira é mais rápida e pontual, utilizada para atualizar apenas documentos e o prazo de análise
é de 2 dias úteis. A segunda, de dados, é uma alteração completa, que contempla dados e os documentos vinculados a eles, e o prazo para análise é de 15 dias úteis.


5. E se o fornecedor estiver com os dados irregulares junto à Receita Federal?

O sistema do CAGEF irá bloquear o cadastro e a alteração de dados do fornecedor. Será apresentada uma notificação informando que a empresa ou pessoa física está irregular junto à Receita Federal. Nesse caso, o fornecedor deverá regularizar sua situação para dar continuidade ao processo.


6. E se o fornecedor estiver com alguma certidão irregular juntos aos órgãos que possuímos integração?

O sistema irá abrir uma tela com a notificação de ‘’Não Aceitação’’ e informando o motivo da não aceitação. Nesse caso, se o fornecedor apresentar à unidade de compra, por exemplo, uma ordem judicial ou uma certidão ainda válida, o servidor poderá anexar esse documento que comprove a decisão de aceitar a certidão


7. O que fazer nos casos em que a empresa realiza alguma alteração contratual e não atualiza o cadastro?

A responsabilidade de manter seu cadastro atualizado cabe ao fornecedor. Isso significaque, nesses casos, a empresa deverá fazer uma solicitação de alteração de dados para que essa alteração contratual passe a ser refletida no CAGEF. Para que essa alteração de dados seja feita, o fornecedor deverá entregar a documentação pertinente à unidade de compra. Caso o servidor perceba que as bases que integram o CAGEF (JUCEMG ou Receita Federal) ainda não estejam atualizadas com essa mudança, deverá orientar ao fornecedor para que faça a atualização junto a esses órgãos. Independente disso, o servidor poderá aceitar ou não os documentos apresentados.


8. E se o fornecedor estiver com os dados irregulares junto à Receita Federal?

O sistema do CAGEF irá bloquear o cadastro e a alteração de dados do fornecedor. Será apresentada uma notificação informando que a empresa ou pessoa física está irregular junto à Receita Federal. Nesse caso, o fornecedor deverá regularizar sua situação para dar continuidade ao processo.


9. E se o fornecedor estiver com alguma certidão irregular juntos aos órgãos que possuímos integração?

O sistema irá abrir uma tela com a notificação de ‘’Não Aceitação’’ e informando o motivo da não aceitação. Nesse caso, se o fornecedor apresentar à unidade de compra, por exemplo, uma ordem judicial ou uma certidão ainda válida, o servidor poderá anexar esse documento que comprove a decisão de aceitar a certidão.


10. Quais documentos devem ser enviados fisicamente para a equipe do CAGEF?

Existem dois tipos de documentação digital aceitos: os documentos nato-digitais e os documentos autenticados em cartórios com selo digital e os documentos autenticados. Todos os documentos que não se enquadrem nessas situações deverão ser enviados fisicamente para a equipe do CAGEF. Isso geralmente acontece com o Balanço Patrimonial e com as certidões municipais.


Ainda com dúvidas?

Entre em contato pelo e-mail cadastro.fornecedores@planejamento.mg.gov.br ou pelo telefone (31) 3916-9755.

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