Dúvidas Frequentes CATMAS

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DÚVIDAS GERAIS SOBRE O CATMAS

1. O que é o Catmas?

2. Para que serve o Catmas?

3. Como funciona o Catmas?

4. Como utilizar o Catmas na licitação?

5. Qual a diferença entre material ou serviço e item de material ou item de serviço?

6. Posso mandar e-mail para a equipe Catmas me indicar um item?

7. Como entrar em contato com a equipe Catmas?

8. Posso tirar dúvidas sobre a especificação dos itens com a equipe do Catmas?

9. Encontrei um item que se aproxima da minha necessidade de contratação mas não está exatamente como minha demanda (características em excesso ou faltantes ou especificações que necessitam ajustes). O que fazer?

10. Para onde reporto erros, bugs ou comportamentos indesejados do sistema?

DÚVIDAS SOBRE REGISTRO DE PREÇOS

11. Todos os itens ativos do Catmas podem ser utilizados em Registro de Preços?

12. Meu objeto é oriundo de uma adesão ou carona a Registro de Preços (RP) gerenciado por órgão ou entidade de outro ente governamental e o item catalogado precisa ser idêntico ao original, o que fazer?

DÚVIDAS SOBRE ELEMENTO DE DESPESA E UNIDADE DE AQUISIÇÃO

13. O que é o elemento-item de despesa – EID e qual sua função no Catmas?

14. Quero alterar o elemento de despesa de um material ou serviço (por exemplo, alterar de material permanente para material de consumo ou vice-versa). Como fazer?

15. O que são as unidades de aquisição, fornecimento, distribuição e movimentação e qual a diferença entre elas?

DÚVIDAS SOBRE CONSULTAS

16. Como fazer consultas no Catmas?

17. Não encontrei um item com a especificação que queria, devo solicitar a criação de um novo?

18. Encontrei um item similar ao da minha demanda, mas suas características estão incompletas. Posso usá-lo mesmo assim e complementar a especificação no edital?

DÚVIDAS SOBRE PROPOSTAS

19. Como solicitar criação / catalogação de novo item no Catmas?

20. Como conseguir os perfis necessários para geração de propostas no Catmas?

21. O que preencher no campo “Justificativa para a criação do item proposto” na proposta de criação de novo item?

22. Para que serve o atributo de “finalidade” e em quais casos seleciono cada uma das opções?

23. Como saber se meu objeto é sustentável para preencher o atributo correspondente na proposta?

24. Como preencher a aba de características na proposta de item de material?

25. Ao preencher a proposta de item, vi que há características básicas sobrando ou faltando no material. O que fazer?

26. Para que serve o campo “Complementação da especificação”?

27. Como utilizar o campo de arquivos da aba “Características”?

28. O que é uma especificação longa?

29. Como faço para encaminhar minha proposta para análise do Catmas?

30. Como acompanhar a análise da minha proposta?

31. Preciso avisar ao Catmas por e-mail que enviei minha proposta para análise?

32. Qual o prazo para análise da minha proposta?

33. Posso alterar minha proposta depois que já encaminhei para análise?

34. Minha proposta está “em análise”. O que preciso fazer?

35. O que significa a situação “Pendente de correção” da minha proposta?

36. Recebi o retorno do Catmas sobre minha proposta, mas gostaria de conversar melhor. Como tirar dúvidas com a equipe ?

DÚVIDAS SOBRE CÓDIGOS SUSPENSOS

37. O código de item que eu costumava usar está suspenso para compra! O que fazer?

38. O que é o código de liberação e para que serve?

39. Como utilizar um código de liberação?

40. Posso realizar execução de despesas em processos de compras com itens suspensos?

DÚVIDAS SOBRE SOLICITAÇÕES DE ALTERAÇÃO

41. Para que serve e quando utilizar a funcionalidade de “Solicitação de Alteração” do Catmas?

42. Posso solicitar alteração de um item para que ele fique adequado à demanda específica do meu órgão?

43. O que incluir como justificativa da solicitação de alteração?

 

DÚVIDAS SOBRE UTILIZAÇÃO DE MARCAS E MODELOS

44. Posso solicitar a inserção de marcas e/ou modelos na especificação de um item no Catmas?

 

DÚVIDAS SOBRE REGIME TRIBUTÁRIO DO FORNECEDOR

45. Deve existir necessariamente uma compatibilidade entre a classificação econômica da despesa e o regime tributário do fornecedor?

 

DÚVIDAS SOBRE BENS DE LUXO

       46. Como saber se o item que preciso contratar enquadra-se como bem de luxo?


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Precisa esclarecer outro tipo de dúvida?

Entre em contato pelo e-mail catalogo.materiais@planejamento.mg.gov.br ou pelo telefone (31) 3916-9897.

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DÚVIDAS GERAIS SOBRE O CATMAS

1. O que é o Catmas?

O Catálogo de Materiais e Serviços – CATMAS constitui o Sistema Único de Classificação de Materiais e Serviços de que trata o Decreto Estadual nº 38.946, de 24 de julho de 1997, que tem como finalidade identificar, classificar, codificar e catalogar material de consumo, material permanente e serviços, sendo de observância obrigatória para os órgãos e entidades usuários do Portal de Compras. Em outras palavras, ele representa o universo de bens e serviços disponíveis para a contratação pela Administração Pública Estadual, por isso caso não seja identificado o material ou serviço que se deseja contratar, deve ser solicitada sua inclusão via Portal de Compras.


2. Para que serve o Catmas?

Ele tem a finalidade de identificar, classificar, codificar e catalogar o material de consumo, material permanente e serviços, criando um catálogo unificado para a especificação de todos os itens de compras do Governo Estadual, sendo de observância obrigatória para os órgãos e entidades usuários do Portal de Compras. O Catmas também representa uma ponte entre a gestão de materiais e a gestão orçamentária, uma vez que todos os materiais e serviços são vinculados aos elementos-itens de despesa, conforme estabelecido no Classificador Econômico da Despesa.


3. Como funciona o Catmas?

A catalogação de itens no Catálogo tem por base a Federal Supply Classification (FSC), com quatro níveis hierárquicos: grupo, classe, material ou serviço e item de material ou item de serviço.


4. Como utilizar o Catmas na licitação?

Uma vez elaborado o Estudo Técnico Preliminar e definido o objeto do processo de compra, conforme dispõe a Resolução Seplag nº 115, 29 de dezembro de 2021, deve-se consultar o Catálogo de Materiais e Serviços para verificar a existência de código de item para a especificação desejada.
Se não existir, deve ser feita uma proposta de criação de código ou solicitação de  alteração para ajuste/melhoria que será submetida à análise da equipe da Diretoria Central de Cadastros. Consulte as orientações de Como cadastrar uma proposta no CATMAS? e Como cadastrar uma solicitação de alteração no CATMAS?.


5. Qual a diferença entre material ou serviço e item de material ou item de serviço?

Os itens de material ou de serviço representam o nível mais específico da classificação, são variações existentes de um mesmo objeto. O item de material ou de serviço é que será utilizado nas licitações, controles de estoques e patrimônio etc.

Já os materiais ou serviços representam um nível superior de agrupamento. Itens de material ou de serviços estão para “espécie”, assim como materiais e serviços estão para “gênero”.

Exemplo:

  • Material: 71150404 – Cadeira Escolar 
  • Itens de Material:  001883488 – Cadeira escolar – Tipo: Adulto, Universitária com prancheta; Assento/Encosto: Em madeira compensada; Dimensões assento: 42cm x 38cm(prof) x 5cm (esp); Dimensões encosto: 35cm (larg) x 26cm (alt) x 5 cm de (esp); Estrutura: tubo industrial, Solda mig e pintura epoxi-po.  

 

  • Serviço: 05150035 – Subscrição de licença, atualização e suporte de software sistema operacional
  • Item de serviço: 107190 – Subscrição de licença de software Windows Server Call

6. Posso mandar e-mail para a equipe Catmas me indicar um item?

A equipe Catmas está à disposição para auxiliar caso necessário, podendo sugerir itens já existentes quando consultada ou até mesmo durante a análise de uma solicitação de proposta, porém a especificação do objeto a ser contratado ou sua identificação no Catmas cabe ao responsável pela contratação.


7. Como entrar em contato com a equipe Catmas?

A equipe Catmas realiza atendimento de segunda à sexta, de 08h às 17h, pelo telefone 31 3916-9897 e pelo e-mail catalogo.materiais@planejamento.mg.gov.br.

Antes de procurar ajuda pelos canais de atendimentos recomendamos consultar as orientações disponíveis na página de Manuais, do Portal de Compras.


8. Posso tirar dúvidas sobre a especificação dos itens com a equipe do Catmas?

A equipe Catmas está disponível para auxiliar em dúvidas relacionadas à unidade de aquisição, linha de fornecimento, preenchimento das características básicas do material (PDM – Padrão de Descrição do Material), elemento-item de despesa, grupo, classe etc.

Contudo, a definição da especificação técnica do objeto é de responsabilidade do órgão/entidade que realiza a contratação, já que, inclusive,  cabe a ele zelar para que a especificação esteja adequada e sem direcionamento de marcas.


9. Encontrei um item que se aproxima da minha necessidade de contratação mas não está exatamente como minha demanda (características em excesso ou faltantes ou especificações que necessitam ajustes). O que fazer?

Há duas opções:

a) Solicitar a criação de um novo item: isso deve ser feito quando o item encontrado está em desacordo com o mercado (por alteração da forma de comercialização, mudança de tecnologias ou alguma outra razão que faça com que aquelas especificações que eram usadas antes não sejam mais aplicáveis). Nesses casos pedimos a gentileza de informar a razão da necessidade de criação no formulário de solicitação de proposta a ser enviado, pois facilitará a análise pela equipe Catmas. Veja como em “Como cadastrar uma proposta no CATMAS?”.

b) Solicitar a alteração de um item existente: isso deve ser feito se o item estiver com especificação desnecessária ou incompleta, ou ainda casos de correções ortográficas ou outros erros materiais. Veja como em “Como cadastrar uma solicitação de alteração no CATMAS?

É importante esclarecer que a aprovação de uma solicitação de alteração depende de que a alteração solicitada não descaracterize o item, não cause alteração no valor e também que o item não esteja sendo utilizado por outro órgão. Caso não sejam cumpridos esses requisitos, recomenda-se a criação de proposta para criação de novo item de material.


10. Para onde reporto erros, bugs ou comportamentos indesejados do sistema?

Erros, bugs e comportamentos indesejados de sistema são mais rapidamente resolvidos quando reportados ao email atendimentosiad@planejamento.mg.gov.br, gerenciado pelo Núcleo de Suporte aos Usuários de Sistemas Corporativos, da Subsecretaria de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão.

Caso os erros se refiram especificamente aos itens do Catmas, entre com contato com a equipe Catmas pelo e-mail catalogo.materiais@planejamento.mg.gov.br ou pelo telefone 31 3916-9897, de segunda a sexta, de 08h às 17h.


DÚVIDAS SOBRE REGISTRO DE PREÇOS

11. Todos os itens ativos do Catmas podem ser utilizados em Registro de Preços?

Não, para poder ser utilizado em registro de preços (RPs) é necessário que o item apresente “Sim” no atributo “A especificação está ok para Registro de Preços?”. Veja imagem abaixo:

Isso porque para serem utilizados em RPs os itens precisam atender a critérios mais restritivos tanto na especificação quanto na sua organização dentro do Catmas, uma vez que se trata de um instrumento utilizado para tipos específicos de compra.

Deve ser observado, porém, que um item que esteja sinalizado como “Não” para este atributo pode mesmo assim ser incluído no “Formulário de Solicitação para ser Gerenciador de Registro de Preços”, que é submetido à Diretoria Central de Planejamento, Padronização e Estratégias de Contratação – DCPEC (SCPLAN/SUBCOMP), pois eles remetem a demanda ao Catmas para que seja feita a análise e as adequações necessárias no sistema.

Mais orientações sobre registro de preços estão disponíveis aqui.


12. Meu objeto é oriundo de uma adesão ou carona a Registro de Preços (RP) gerenciado por órgão ou entidade de outro ente governamental e o item catalogado precisa ser idêntico ao original, o que fazer?

É possível catalogar um item idêntico ao de um processo de compra de outro ente governamental.

Para esses casos, cadastre uma proposta de criação de novo item (orientações aqui) e, na aba de “Identificação”, sinalize “Sim” para a pergunta “É item para carona em Registro de Preços?” e anexe a Ata do RP ou Edital onde consta a especificação do objeto ou serviço que será .adquirido. Veja a imagem abaixo:

Isso é importante para que os analistas do Catmas compreendam que as especificidades incluídas são em virtude da necessidade de alinhamento com a ata de registro de preços com a qual se deseja realizar a adesão. Nesse caso é preciso adaptar a estrutura do item para o nosso sistema, evitando problemas ao efetuar pagamentos, patrimonialização, estoque e/ou distribuição do bem.


DÚVIDAS SOBRE ELEMENTO DE DESPESA E UNIDADE DE AQUISIÇÃO

13. O que é o elemento-item de despesa – EID e qual sua função no Catmas?

Os elementos de despesa e os itens de despesa são conceitos da gestão orçamentária, e representam uma parte do código utilizado para formar a dotação orçamentária, que é o instrumento pelo qual se identificam e se classificam as verbas públicas. Veja a figura abaixo, extraída do Classificador Econômico da Despesa, que ilustra a estrutura das dotações orçamentárias do orçamento público. O Classificador Econômico da Despesa é atualizado com frequência e pode ser acessado pela página da Lei Orçamentária Anual, no site da Secretaria de Planejamento e Gestão.

No contexto do Catmas, os materiais e serviços são vinculados aos elementos e itens de despesa que os representam adequadamente, conforme definições constantes do Classificador Econômico da Despesa. Uma adequada vinculação de elementos e itens de despesa nos materiais e serviços do Catmas contribui para a aderência entre a gestão orçamentária e a gestão de materiais no âmbito da Administração Pública Estadual.


14. Quero alterar o elemento de despesa de um material ou serviço (por exemplo, alterar de material permanente para material de consumo ou vice-versa). Como fazer?

É possível uma solicitação de alteração via sistema, conforme as orientações apresentadas em “Como cadastrar solicitação de alteração no CATMAS”. No entanto, é importante observar se a mudança solicitada reflete o que está sendo contratado na prática, pois essa avaliação será realizada pela equipe Catmas.

É comum que órgãos e entidades façam solicitações de alteração de elemento e item de despesa apenas em virtude de restrições enfrentadas em seus orçamentos. Por exemplo: um órgão detém recursos destinados à uma determinada contratação que estão alocados em uma dotação orçamentária que permite apenas a aquisição de material permanente, mas a necessidade é de aquisição de um material de consumo. Para sanar a situação ele cogita solicitar a alteração do elemento e item de despesa junto ao Catmas. Nesses casos, o Catmas não realiza a alteração do elemento e item de despesa. Orienta-se que seja solicitada a adequação da dotação orçamentária junto à Diretoria Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da SEPLAG.

Isso é importante porque a correta designação de elementos e itens de despesa nos materiais e serviços do Catmas é o que garante a aderência entre a gestão orçamentária e a gestão de materiais.


15. O que são as unidades de aquisição, fornecimento, distribuição e movimentação e qual a diferença entre elas?

A unidade de fornecimento é um conjunto de dois atributos dos materiais e serviços, que se subdivide em:

a) unidade de aquisição, que representa a forma quantitativa que o material/serviço vai ser adquirido; e

b) unidade de movimentação, que por vezes é chamada também de unidade de distribuição, que representa a forma em que o material/serviço será movimentados/distribuídos internamente, no almoxarifado e/ou no módulo “Estoque” do SIAD.

  • Exemplos de unidades de fornecimento de materiais: litro, ml, quilograma, grama, caixa, caixa com 12 unidades, frasco, frasco 30ml, cartela, unidade etc.
  • Exemplo de unidades de fornecimento de serviços: mensal, ponto de função, ano, unidade etc.

DÚVIDAS SOBRE CONSULTAS

16. Como fazer consultas no Catmas?

Consulte as orientações aqui.


17. Não encontrei um item com a especificação que queria, devo solicitar a criação de um novo?

Antes de solicitar a criação de novo item explore as consultas do Catálogo de Materiais. Veja dicas de como realizar buscas em “Como realizar consultas no Catmas?”.

Se depois dessas verificações, ainda assim não tiver encontrado, solicite a criação de novo item conforme orientações em “Como cadastrar uma proposta no Catmas?. 


18. Encontrei um item similar ao da minha demanda, mas suas características estão incompletas. Posso usá-lo mesmo assim e complementar a especificação no edital?

As características que influenciam no preço do objeto devem estar especificadas no Catálogo de Materiais e Serviços, pois a especificação do Catmas é base a para o processo de pesquisa de preços. Por isso, apenas complemente no edital características que não influenciarem no preço. 

Se o item encontrado está incompleto, você pode contatar a equipe Catmas para avaliar se será melhor fazer uma solicitação de alteração ou a criação de um novo item. Antes, porém, de julgar o item como incompleto verifique na aba “Características” se há especificações complementares ou mesmo um arquivo anexo de especificação longa, onde estão contidos detalhamentos adicionais. 

Os arquivos de especificação longa existem porque o sistema atualmente possui limite de caracteres para as especificações, nesse caso a solução adotada foi a complementação via anexação de arquivo extra junto ao sistema.

Caso a solução seja a criação de um novo material/serviço ou item de material/item de serviço, siga as orientações de Como cadastrar uma proposta no CATMAS. Caso a solução seja adequar um registro existente, Como cadastrar ruma solicitação de alteração no CATMAS.


DÚVIDAS SOBRE PROPOSTAS

19. Como solicitar criação / catalogação de novo item no Catmas?

A criação de um novo material ou serviço ou item de material ou de serviço no Catmas é feita por meio de envio de uma proposta via Portal de Compras. 

Para enviar uma proposta é necessário estar na área logada “Acesso Servidor” no Portal de Compras, e ter perfil habilitado como 90201 e 90202 do módulo Materiais e Serviços (veja a pergunta anterior).

Consulte aqui como cadastrar uma proposta no Catmas.


20. Como conseguir os perfis necessários para geração de propostas no Catmas?

Para inserir e consultar propostas no Catmas é necessário estar habilitado nos perfis 90201 e 90202, do módulo Materiais e Serviços do Portal de Compras/SIAD. 

Estes perfis são autorizados pelo administrador de segurança do SIAD do seu órgão/entidade. Caso você não saiba quem é o administrador de segurança do seu órgão consulte o Núcleo de Suporte aos Usuários de Sistemas Corporativos, da Subsecretaria de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão pelo e-mail atendimentosiad@planejamento.mg.gov.br. 


21. O que preencher no campo “Justificativa para a criação do item proposto” na proposta de criação de novo item?

Explique detalhadamente os motivos que fazem os itens já existentes serem descartados para compra.

Exemplo: Os itens existentes foram descartados por nenhum conter na especificação uma câmera 16 MP acoplado nos computadores para uma melhor a qualidade de imagem.


22. Para que serve o atributo de “finalidade” e em quais casos seleciono cada uma das opções?

O campo finalidade serve para indicar ao analista Catmas qual é sua intenção com a proposta: Compras: será feita uma nova aquisição

As destinações “estoque” e “patrimônio” indicam que o órgão/entidade não realizará a compra, mas necessita registrar os bens recebidos em doação ou fazer o ajuste de seus bens patrimoniais ou estocáveis.


23. Como saber se meu objeto é sustentável para preencher o atributo correspondente na proposta?

O Decreto Estadual nº 48.938, de 07 de novembro de 2024, instituiu, em seu art. 4º, critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento sustentável nas licitações e contratações realizadas pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. 

Este mesmo normativo estabeleceu a obrigatoriedade de que tais critérios e práticas de sustentabilidade sejam observados nas propostas de criação de itens de material e serviço no CATMAS: 

                 Art. 9º – Os critérios e práticas de sustentabilidade referidos neste decreto serão observados, conforme o caso, nas propostas de inclusão de itens de material e serviço no CATMAS realizadas pelos órgãos e pelas entidades. 

              Parágrafo único – O responsável pela proposta informará, em campo específico disponível no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, o critério de sustentabilidade utilizado na especificação inserida. 

Importante ressaltar que a definição do critério e/ou prática de sustentabilidade caberá ao órgão/entidade que propor o item de material/item de serviço, conforme seus embasamentos técnicos e estudos próprios, não cabendo ao CATMAS prover orientações sobre o tema. 

Atualmente os critérios de sustentabilidade disponíveis no sistema são aqueles constantes do Decreto Estadual nº 46.105, de 12 de dezembro de 2012 e estão disponíveis apenas para itens de materiais. Em breve o sistema será atualizado, lamentamos o inconveniente. Veja abaixo a paridade a ser adotada, que pode eventualmente auxiliar na classificação.

CLASSIFICACAO DO SISTEMA ATUAL  NOVA CLASSIFICAÇÃO 
REDUÇÃO NO CONSUMO DE ENERGIA  Art 4, I – Eficiência no uso de recursos naturais (água e energia) 
REDUÇÃO NO CONSUMO DE ÁGUA 
MINIMIZAÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS PREJUDICIAIS AO MEIO AMBIENTE  Art 4, II – Redução de resíduos e destinação ambiental adequada. 
  Art 4, III – Gestão integrada e destinação ambiental de resíduos sólidos (coleta seletiva, reciclagem, logística reversa, compostagem etc). 
  Art 4, IV – Uso racional de matérias-primas. 
REDUÇÃO DA EMISSÃO DE POLUENTES E DE GASES DE EFEITO ESTUFA  Art 4, V – Redução de poluentes e gases de efeito estufa. 
PRODUTO TECNOLOGICAMENTE MENOS AGRESSIVO AO MEIO AMBIENTE  Art 4, VI – Adoção de tecnologias limpas e menos impactantes. 
PRODUTO DESENVOLVIDO COM TECNOLOGIA MENOS AGRESSIVA AO MEIO AMBIENTE 
PRODUTO ATÓXICO OU DE BAIXA TOXICIDADE  Art 4, VII – Uso de produtos atóxicos ou menos tóxicos. 
PRODUTO COM ORIGEM AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL  Art 4, VIII – Uso de produtos com origem sustentável comprovada. 
  Art 4, IX – Uso de produtos florestais de manejo sustentável ou reflorestamento. 
PRODUTO RECICLADO OU RECICLÁVEL  Art 4, X – Uso de materiais reciclados, reutilizáveis ou biodegradáveis. 
PRODUTO BIODEGRADÁVEL OU COMPOSTÁVEL 
  Art 4, XI – Uso de insumos que promovam tecnologias ambientalmente adequadas. 
PRODUTO COM VIDA ÚTIL PROLONGADA E MELHOR CUSTO-BENEFÍCIO  Art 4, XII – Maior durabilidade e menor custo de manutenção. 
  Art 4, XIII – Promoção de políticas sociais inclusivas e compensatórias. 
  Art 4, XIV – Práticas sustentáveis conforme orientações de outros entes federados. 
OUTROS   

 


24. Como preencher a aba de características na proposta de item de material?

  • Na aba “CARACTERÍSTICAS”, role até o final da tela e clique no botão ALTERAR para inserir as informações obrigatórias(*).
  •  Preencha todos os campos importantes para caracterizar o item. Essa é a estrutura, o PDM (Padrão Descritivo do Material) que permite construir o item de material.

Nesta aba o preenchimento deve ser feito em letra MAIÚSCULA e sem acentuação. Não use tracinho (-), ponto (.), “não sei” para preencher as características do objeto. Sua proposta será reprovada se não for preenchida corretamente. Na hipótese dos campos acima não serem suficientes para descrever o item, utilize a “Complementação de especificação”.

É possível consultar como descrever as características utilizando “Exemplo” e “Descrição”. Basta clicar em visualizar que abrirá uma tela com os exemplos ou a descrição. (As colunas de exemplo e descrição acompanham as colunas das características básicas, de tal modo que cada característica tenha um exemplo e uma descrição).


25. Ao preencher a proposta de item, vi que há características básicas sobrando ou faltando no material. O que fazer?

Caso a tela não tenha alguma característica básica do item que você está propondo, é possível descreve-la em outra característica que contenha espaço suficiente. Coloque um ponto(.) ou ponto e vírgula(;) e escreva a característica que deseja. Depois explique-a na complementação da especificação para o melhor entendimento do analista do Catmas.

Se a situação for de características não necessárias no item a ser proposto responda na característica em questão com uma frase como por exemplo: O item não possui esta característica, não aplicável para a proposta, entre outros.

O sistema não permitirá a finalização da proposta se deixar a característica em branco. Também não será aceito o uso tracinho (-), ponto (.), “não sei” para preencher as características do objeto.


26. Para que serve o campo “Complementação da especificação”?

O campo “Complementação de especificação” pode ser utilizado para complementar a especificação do item com informações que não estão nas características, mas que são importantes para aquisição e para informar se o item atende algum convênio, emenda parlamentar, Novo Registro de Preços ou qualquer outra informação que julgar relevante. Você pode também acrescentar links da internet onde o item pode ser encontrado, por exemplo.

É importante detalhar ao máximo o item proposto. Isso garante uma boa comunicação, economiza tempo e pode acelerar a aprovação de sua proposta.


27. Como utilizar o campo de arquivos da aba “Características”?

Para inserir o arquivo, o comando “ALTERAR” deve ser habilitado.

Clique no campo e ele abrirá a pasta para procurar o arquivo no computador que estiver usando. Procure e selecione o arquivo que deseja fazer upload (subir arquivo). O site carregará o arquivo escolhido e o anexará à proposta.

No campo “arquivos” é possível anexar arquivos, como termos de referência, manuais, fotos, bulas portfólios, imagens, memoriais, descritivos e outros. Utilize esse campo sempre que puder! É permitido até 2 arquivos com 20 MB cada, de preferência em Word.

O Catmas também usa esse campo para adicionar a especificação longa.


28. O que é uma especificação longa?

É um documento descrevendo detalhadamente o item requisitado, que deve ser feito pelo solicitante em formato Word, no caso de o espaço da complementação de especificação da proposta não ser suficiente para caracterizar o material.

Este documento deve ser considerado pelo demandante que estiver à procura de um item ativo para aquisição quando ele existir no item.


29. Como faço para encaminhar minha proposta para análise do Catmas?

Ao final da aba de “IDENTIFICAÇÃO”, aparecerá um botão “ENCAMINHAR PROPOSTA PARA ANÁLISE”. Clique nele após preencher os dados necessários e a situação da proposta mudará de “gerada” para “aguardando análise”, sinalizando que foi entregue para equipe Catmas.  

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30. Como acompanhar a análise da minha proposta?

Consulte orientações de “Como consultar a situação da proposta enviada ao CATMAS” .


 

31. Preciso avisar ao Catmas por e-mail que enviei minha proposta para análise?

Não. A sua proposta será encaminhada automaticamente ao banco de dados no sistema do Catmas e aparecerá na fila para análise da equipe junto a outras propostas. 


32. Qual o prazo para análise da minha proposta?

A equipe Catmas tem até 03 (três) dias úteis para responder a sua proposta de item e 05 (cinco) dias úteis para propostas de material e serviço.  


33. Posso alterar minha proposta depois que já encaminhei para análise?

Depois de encaminhada a proposta, você poderá alterar as abas se a proposta estiver nas situações “aguardando análise” ou “pendente de correção”.  

Nessa situação, entre em contato com a equipe Catmas por email catalogo.materiais@planejamento.mg.gov.br  


34. Minha proposta está “em análise”. O que preciso fazer?

Quando o status está ‘’em análise’’ não é possível alterar ou desativar a proposta. Aguarde o prazo de análise para receber o retorno da equipe Catmas.

Caso tenha alguma observação a ser feita, entre em contato pelo e-mail catalogo.materiais@planejamento.mg.gov.br e explique seu caso.  


35. O que significa a situação “Pendente de Correção” da minha proposta?

Nesta situação, o analista do Catmas avaliou a proposta e concluiu que ela precisa ser complementada ou corrigida e a devolveu para que o solicitante possa editá-la. Um e-mail é enviado para o solicitante/demandante com as instruções.  Não responda este e-mail. Faça as correções na proposta. 

Lembramos que quanto mais detalhado for o preenchimento dos formulários e esclarecimentos das perguntas, menores são as chances desta proposta ser devolvida para correção e mais rápida será a liberação do item para compra.  


36. Recebi o retorno do Catmas sobre minha proposta, mas gostaria de conversar melhor. Como tirar dúvidas  com a equipe Catmas?

Caso houver alguma dúvida sobre a proposta, os analistas da equipe Catmas estarão disponíveis para contato por e-mail, preferencialmente, (catalogo.materiais@planejamento.mg.gov.br) e por telefone (31) 3916-9897.  


DÚVIDAS SOBRE CÓDIGOS SUSPENSOS

37. O código de item que eu costumava usar está suspenso para compra! O que fazer?

A suspensão de itens (de material/de serviço) ou de materiais/serviços no catálogo geralmente se relaciona a alguma atualização que foi realizada na especificação ou em algum outro atributo do item ou do material/serviço. Quando isso acontece, o catálogo precisa conciliar novos processos de compras com a nova especificação e a manutenção da especificação antiga para viabilizar a movimentação de estoques e inventários, pois o Catmas abrange a gestão de todo o ciclo da gestão logística. Para isso, o código antigo é “suspenso para compra” e provavelmente um novo código foi criado para abarcar a atualização que foi realizada.

Portanto, se você costumava usar um código que agora aparece suspenso para compra é porque ele caiu em desuso por alguma razão. Ao se acessar os detalhes de um item suspenso no catálogo há um campo “Notas” onde constarão anotações sobre o motivo de suspensão do item e eventualmente indicação de qual o novo código do item ou material/serviço equivalente. Veja imagem abaixo:

Na hipótese de não encontrar um item que atenda suas necessidades, solicite a reativação ou a criação de um novo item justificando os motivos para o qual necessita deste item e porque os itens ativos não se adequam ao que precisa.

Para solicitar a reativação do item, faça uma solicitação de alteração, conforme as orientações constantes aqui.


38. O que é o código de liberação e para que serve?

É um código que permite a aquisição de um item de material ou item de serviço que esteja suspenso para compra. É uma autorização especial concedida pelo Catmas para casos específicos, em que o item suspenso para compra atenderá alguma demanda específica do órgão.


39. Como utilizar um código de liberação?

Utilize o código na solicitação de compras, em campo com mesmo nome: Liberação de Compra, antes de informar o item. Importante: a solicitação que possui liberação de compra só poderá conter o(s) item(ns) autorizado(s) naquele código de liberação, ou seja, não poderá conter outros itens.

Para mais informações consulte o Núcleo de Suporte aos Usuários de Sistemas Corporativos, da Subsecretaria de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão pelo e-mail atendimentosiad@planejamento.mg.gov.br. 


40. Posso realizar execução de despesas em processos de compras com itens suspensos?

Sim. Um item “suspenso para compra” só não poderá ser inserido em uma nova “Solicitação de Compras”. Dessa forma, uma vez iniciado o processo de compras, se o item for suspenso por algum motivo, o andamento não será prejudicado, podendo ser feito pagamento, movimentação em estoque, etc.


DÚVIDAS SOBRE SOLICITAÇÕES DE ALTERAÇÃO

41. Para que serve e quando utilizar a funcionalidade de “Solicitação de Alteração” do Catmas?

A função de “Cadastrar Solicitação de Alteração” deve ser utilizada quando for identificado um material/serviço ou item de material/item de serviço que atende a demanda mas necessita alguma alteração em seus atributos.
Para os materiais e serviços as solicitações de alteração pode se referir à:
• elemento-item de despesa
• unidade de aquisição
• linhas de fornecimento

Já para os itens de material ou itens de serviço, a alteração pode se referir à:
• especificação do item
• situação do item
Mais orientações em “Como cadastrar uma solicitação de alteração no CATMAS?


42. Posso solicitar alteração de um item para que ele fique adequado à demanda específica do meu órgão?

Alterações formais, como correções ortográficas e reorganização de informações para melhor compreensão, são aprovadas pelo Catmas sem dificuldades.
No entanto, solicitações de alterações que envolvam uma mudança do objeto, seja para aumentar ou reduzir o nível de detalhamento ou modificar de fato as especificações, demandarão uma análise específica do caso e só poderão ser realizadas mediante verificação de que o item em questão não está sendo utilizado, seja por processos licitatórios em curso, ou na gestão de estoque ou patrimônio. Esses tipos de alterações, portanto, geralmente não são recomendados pelo Catmas, sendo mais apropriado a criação de uma nova proposta para atender a demanda. Para saber mais, veja pergunta 20.


43. O que incluir como justificativa da solicitação de alteração?

O campo de justificativa é fundamental para compreensão da demanda pela equipe Catmas, por isso é importante que ele seja preenchido com riqueza de detalhes sobre o caso concreto e descreva o porquê das alterações necessárias.
Evite utilizar justificativas genéricas, por exemplo: “o demandante solicitou” ou “não encontrado” etc, pois isso pode causar que a demanda seja reprovada pela equipe Catmas por falta de compreensão, gerando atrasos por falta de clareza na comunicação. A regra é não economizar em detalhes!

Atenção às informações importantes nas seguintes ocasiões:

  • Para todas as solicitação de alteração de materiais e serviços: por favor, informe o código do item que se pretende utilizar, pois isso auxiliar a análise da equipe Catmas.
  • Para as solicitações de alteração de materiais e serviços do tipo “unidade de aquisição” e “linhas de fornecimento”: temos atualmente uma limitação de sistema em que as opções são dada em uma lista fechada. Caso as alternativas existentes não atendam sua demanda, pedimos a gentileza e colaboração de escolher qualquer opção e explicar a real demanda no campo “justificativa”. Exemplo: Há uma demanda em que a unidade de aquisição seja “caixa com 12.000 unidades”, mas essa opção não existe na lista. Escolha a unidade de aquisição “CAIXA” e utilize o campo justificativa para descrever a especificação da “caixa” (“caixa com 12.000 unidades). Dessa forma será possível compreender e atender a demanda.
    Pedimos desculpas pelas limitações do sistema, estamos trabalhando para melhorá-lo!

DÚVIDAS SOBRE UTILIZAÇÃO DE MARCAS E MODELOS

44. Posso solicitar a inserção de marcas e/ou modelos na especificação de um item no Catmas?

A indicação de marcas ou modelos pode ocorrer mas é a exceção e não a regra. Sobre esse tema, é relevante registrar as regras definidas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, lei 14.133, de 1º de abril de 2021:

“Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:
I – indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:
a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;
c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;
d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;
Art. 42. A prova de qualidade de produto apresentado pelos proponentes como similar ao das marcas eventualmente indicadas no edital será admitida por qualquer um dos seguintes meios:
I – comprovação de que o produto está de acordo com as normas técnicas determinadas pelos órgãos oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou por outra entidade credenciada pelo Inmetro;
II – declaração de atendimento satisfatório emitida por outro órgão ou entidade de nível federativo equivalente ou superior que tenha adquirido o produto;
III – certificação, certificado, laudo laboratorial ou documento similar que possibilite a aferição da qualidade e da conformidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, emitido por instituição oficial competente ou por entidade credenciada.” (Lei Federal nº 14.133/2021, grifos nossos)

Quando realizar uma proposta de novo item ou uma solicitação de alteração da especificação que envolva e menção explícita a marcas e modelos, lembre-se de incluir as justificativas para tal, isso auxiliará a compreensão do analista e trará agilidade para o atendimento da sua demanda.


DÚVIDAS SOBRE REGIME TRIBUTÁRIO DO FORNECEDOR

45. Deve existir necessariamente uma compatibilidade entre a classificação econômica da despesa e o regime tributário do fornecedor?

Frequentemente, os servidores dos órgãos e entidades solicitam ao CATMAS a criação de algum material ou serviço para que haja compatibilidade com a nota fiscal a ser entregue pelo fornecedor. Ou seja, muitos acreditam que se o que está adquirindo está classificado no catálogo como “material de consumo”, deve-se exigir do fornecedor que emita uma nota fiscal de material ou que haja a troca no catálogo do item para serviço, quando o fornecedor precisa emitir uma nota de serviço.

De acordo com o Parecer DOLT/SUTRI nº 011/2007, não há que se falar em conflito entre a classificação econômica da despesa (estabelecida pela Portaria/STN nº 448/02) e o tratamento tributário relativo a materiais e serviços disposto na Lei Complementar nº 116/03. [Essa pergunta frequente reproduz o antigo Comunicado SIAD 02/2008]


DÚVIDAS SOBRE BENS DE LUXO

46. Como saber se o item que preciso contratar enquadra-se como bem de luxo?

Consulte os esclarecimentos prestados pela Diretoria Central de Políticas e Normas (DCPN/SCPOL/SUBCOMP) sobre bens de luxo aqui.

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