Como preencher a aba “Dados para Pagamento” no cadastro CAGEF?

A aba ”Dados para Pagamento” é a última seção que consta na solicitação de inscrição do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF. Por meio dela, o fornecedor indica como prefere receber pagamentos no caso de eventual contratação com o Estado de Minas Gerais.

Abaixo mostramos uma visão geral dos campos a serem preenchidos.

Para iniciar, é preciso informar se o fornecedor realiza contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, também conhecida como “desoneração da folha de pagamento”. Sugerimos consultar o setor contábil da sua empresa para obter essa informação. Para fornecedores MEI (Microempreendedor Individual) e fornecedores pessoas físicas a resposta é sempre “não”.

Na sequência, existem duas opções para receber pagamento:

  • por meio de Crédito em Conta, de preenchimento facultativo: o fornecedor pode deixar os dados pré-registrados no CAGEF e/ou informá-los no momento de cobrança diretamente ao setor de pagamentos do seu contratante.
  • por meio de Código de Barras, de preenchimento obrigatório, caso seja a opção escolhida pelo fornecedor. Ou seja, essa informação devera constar obrigatoriamente no CAGEF. Em caso de pagamentos em que o fornecedor não possua estes dados registrados no CAGEF será necessário realizar uma “Solicitação de Alteração/Atualização de Dados”.

Para receber por meio de crédito em conta, basta indicar o tipo da conta, banco, agência e número da conta.

Lembrete: é possível cadastrar dados de mais de um banco. Basta utilizar o botão de ”Adicionar”.

 

 

Já para receber pagamento por meio de código de barras, é preciso ser explícito quanto a opção: escolha “sim”, se essa for a opção apropriada para o fornecedor, e “não” caso contrário.

Caso a opção seja “sim”, na sequência informe a natureza do código de barras a ser fornecido: “Título”, para títulos de cobrança, ou “Tributo”, no caso de documentos de arrecadação conveniada.

No caso de “Tributo”, será necessário informar o banco, segmento e empresa, conforme imagem abaixo.

  • Segmento: é o 2º dígito do código de barras
  • Empresa: são os 4 dígitos que vão do 16º ao 19º do código de barras

Uma vez preenchidos os dados, clique no botão de ”Salvar” e finalize a solicitação.

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