Descrição
CHAMAMENTO PÚBLICO SES – Locação de um imóvel em São João Del Rei para instalação da Gerência, da Assessoria de Governança e das Coordenações de Vigilância em Saúde, Atenção à Saúde, Regulação Assistencial e Coordenação de Gestão, Finanças e Prestação de Contas.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, torna público seu interesse na locação de um imóvel em SÃO JOÃO DEL-REI, para instalação da Gerência, da Assessoria de Governança e das Coordenações de Vigilância em Saúde, Atenção à Saúde, Regulação Assistencial e Coordenação de Gestão, Finanças e Prestação de Contas, conforme descrito abaixo. Ressalta-se que o imóvel não precisa conter todas as características abaixo no momento da apresentação da proposta, pois será concedido prazo (até 120 dias, a contar da data da assinatura do contrato), para o interessado realizar as devidas adequações posteriormente.
O imóvel a ser locado deverá conter as seguintes características:
• Estar localizado preferencialmente na área central da cidade, que favoreça o acesso do público e dos funcionários;
• Não deve ser um bem tombado, visto que deverão ser executadas adequações essenciais para o pleno funcionamento dos serviços;
• Deve possuir área para estacionamento de aproximadamente 55,00m² (duas vagas);
• Possuir mecanismos que possibilitem o acesso de pessoas com mobilidade reduzida às dependências do órgão de acordo com a NBR 9050/2020;
• Possuir instalações sanitárias em todos os andares devendo conter pelo menos, ao todo, 4 bacias sanitárias e 4 lavatórios, separados por sexo e no mínimo 1 sanitário para portador de necessidades especiais conforme ABNT NBR 9050/2020 por andar, localizado nas áreas de uso comum;
• Possuir copa/ refeitório para funcionários, com área mínima de 20 m²;
• Deverá ter área útil total (excetuando-se garagem, varandas e terraço) mínima de 575 m² (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados);
• Caso possua mais de 1 pavimento, deverá ser dotado de circulação vertical atendendo à NBR9050/2015, através de escada e rampa ou elevador para movimentação de funcionários atendendo à NBR NM313, com as seguintes características: Acessos pelo mesmo lado ou lados opostos: Largura livre da cabine: 90 cm; Profundidade livre da cabine: 140 cm (a porta precisa ter 800 mm de largura livre);
• Possuir cobertura (laje/ telhado) em perfeito estado de conservação, sem pontos de infiltração, com inclinação conforme norma vigente e dimensionamento correto das calhas que comportem volume de chuvas da região.
• Pé direito mínimo livre de 2,60m;
• Possuir espaço para auditório com capacidade de 54 assentos e sala para vídeo conferência com capacidade de 24 assentos;
• A entrada de energia deverá ser trifásica, 220/127V com capacidade de demanda estimada de 58 kVA – proteção 3 x 175 A ou 3 x 200 A, atendendo às normas da CEMIG. (Ressaltamos que a capacidade do padrão de entrada de energia é estimada, o cálculo definitivo dependerá do layout e bem como das condições e características do imóvel);
• A rede elétrica da edificação deverá possuir Quadro Geral de Baixa Tensão responsável pela alimentação de todos os Quadros de Distribuição de Circuitos;
• A infraestrutura elétrica deverá ser composta por quadros de distribuição de circuitos (distribuídos por pavimentos e separados por tipo de carga: iluminação, tomadas de uso geral, ar condicionado, etc.), em chapa, com proteção geral, para alimentar de forma adequada todos os pontos elétricos e atender todos os critérios da norma ABNT NBR 5410. Sendo fundamental a existência de um quadro contendo os circuitos de tomadas e iluminação de forma individualizada, um Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT) e a disponibilidade de um quadro para instalação de circuitos de aparelhos de ar condicionado;
• A luminária padrão será preferencialmente do tipo lâmpada tubulares de Led com aletas ou painéis de led ou do tipo plafon;
• Toda infraestrutura instalada de forma aparente deverá ser composta por material metálico, como eletrodutos, eletrocalhas, conduletes, caixas, etc.
• A edificação deverá ser protegida por Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (SPDA) conforme NBR 5419;
• Condições ambientais de trabalho (Climatização e iluminação) devem atender, no que couber, a Norma ABNT NBR ISO/CIE 8995-1- Iluminação de ambientes de trabalho e ao item 17.5, e seus subitens, da NR 17 do Trabalho-Ministério da Economia: “17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado; 17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto: a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO; b) índice de temperatura efetiva entre 20ºC (vinte) e 23ºC (vinte e três graus centigrados); c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s; d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento; 17.5.2.2. Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2. devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador. 17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade. 17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa. 17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.”
• Possuir infraestrutura adequada para entrada dos cabos de telefonia e fibra óptica, seja aéreo ou subterrâneo, conforme padrão exigido pelo município.
• Em termos de climatização, caso a edificação não possua condições técnicas que propiciem uma ventilação adequada e conforto térmico, torna-se necessário a instalação de equipamentos de ventilação/exaustão mecânica de forma a atender os critérios das normas vigentes.
• Todos os equipamentos existentes ou instalados pelo proprietário deverão possuir plano de manutenção preventiva e corretiva inclusos no preço da proposta de aluguel devidamente discriminados, como elevadores, monta carga, sistema central de ar condicionado, etc. A manutenção preventiva e corretiva deverá ser executada por empresa especializada que deverá emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por engenheiro responsável. No caso de elevadores, será necessário ainda emissão de laudo técnico anual em relação ao estado de conservação e manutenção conforme normas técnicas vigentes, de forma a garantir a segurança e integridade dos usuários. O proprietário deverá ainda apresentar o plano de manutenção preventiva e corretiva e com os respectivos Acordos de Níveis de Serviço (SLA) de forma a indicar o tempo de atendimento;
Condições que devem ser satisfeitas pelos proponentes após a assinatura do contrato:
• Elaborar o projeto de Prevenção e Combate a Incêndio de acordo com o layout apresentado pela DIFE/SES, aprová-lo junto ao Corpo de Bombeiros Militar, executar as adequações necessárias e providenciar o AVCB 60 dias após o termo de entrega das chaves. O locador deverá ainda apresentar AVCB atual, de forma que possamos avaliar a viabilidade de aprovação do imóvel;
• Elaborar projetos complementares (Elétrico, Luminotécnico, Cabeamento Estruturado, Climatização, Estrutural), ficando o contrato condicionado à aprovação desses projetos pela equipe técnica da SES;
• Adaptar a edificação às necessidades de ambientes e áreas conforme projetos apresentados e aprovados pela Equipe técnica da SES, a fim de proporcionar o funcionamento adequado dos serviços, bem como realizar as adequações necessárias nas redes elétricas (comum e estabilizada), cabeamento estruturado, instalações hidrossanitárias, sistema de climatização e demais sistemas prediais para atender às exigências descritas neste edital e no layout que será apresentado antes da assinatura do contrato. O proprietário deverá disponibilizar infraestrutura adequada para climatização de todo ambiente;
• Executar toda a manutenção necessária decorrente de desgaste natural no imóvel ao longo da vigência do contrato, o prazo de atendimento não deverá comprometer o funcionamento da unidade. Os interessados deverão elaborar proposta de locação de imóvel e encaminhar ao e-mail gestao.sjd@saude.mg.gov.br com os seguintes dados/documentos: – Descrição do imóvel informando as instalações existentes (localização e área física), planta baixa, planta de situação, cortes e fachadas; projetos de instalações elétricas, cabeamento estruturado e SPDA; projeto de instalações hidrossanitárias; projeto estrutural; cópia autenticada da Carta de Habite-se e AVCB atual. Deverá também estar acompanhada do Registro do Imóvel (emitido até seis meses antes da publicação deste aviso), Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, ou Contrato Social e CNPJ/MF, se pessoa jurídica e contatos do proprietário. Deverá, ainda, conter: valor mensal do aluguel; valor do condomínio (se existente); valor anual do IPTU; valores de todas as manutenções de responsabilidade do proprietário; área total a ser locada; declaração de que as adequações necessárias serão realizadas no prazo máximo de 120 dias (a contar da data da assinatura do contrato), declaração atestando que não há, acerca do imóvel, qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação; fotografias internas e externas do imóvel e assinatura do responsável. Não sendo possível o envio da documentação por e-mail, pedimos entregar documentação física e digital em envelope fechado na GRS São João del-Rei, Praça Carlos Gomes, nº 01, Centro – Setor de Protocolo.
O prazo para manifestação dos interessados é de 15 dias úteis a partir desta publicação.