Descrição
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA PERIÓDICA DAS CAIXAS D’ÁGUA E RESERVATÓRIOS
A saúde é direito de todos e é dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas, que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos, com acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 196 da Constituição Federal.
A limpeza periódica das caixas d’água e reservatórios é de extrema importância para a saúde dos servidores e acautelados, tendo em vista que muitas doenças são transmitidas pela ingestão de água contaminada ou alimentos, que por vezes são contaminados por terem sido limpos com uma água já impura de caixas d’água sem a devida higienização. Outra forma de contaminação que deve ser evitada com a limpeza dos reservatórios, é a que ocorre através do contato da pele com água contaminada, como em chuveiros e torneiras. Desta forma salientamos a importância dessa contratação visando garantir os direitos previstos em lei.
Diante do exposto e da imprescindibilidade de suprir a demanda de múltiplas unidades, justifica-se a necessidade de contratação de empresa apta à prestação do serviço em tela, viabilizando, assim, a resolução do problema.
Assim, faz-se necessário que este órgão analise possíveis alternativas, tencionando a satisfazer os interesses da administração pública, visando a manutenção da saúde nos estabelecimentos prisionais.