O cadastro de fornecedor por unidade de compra é uma modalidade de cadastro de fornecedores prevista no art. 24 do Decreto 47.524, de 06 de novembro de 2018, na qual a inscrição do fornecedor é realizada por meio do próprio órgão ou entidade contratante, sem necessidade de passar pela unidade cadastradora, unidade de cadastro central da SEPLAG, que é a Coordenação CAGEF, na Diretoria Central de Cadastros.
Usualmente esse tipo de cadastro ocorre após a licitação, ou instrução processual da dispensa ou inexigibilidade, e só é possível na hipótese do fornecedor não ser previamente cadastrado pela unidade cadastradora central (Coordenação CAGEF, da Diretoria Central de Cadastros da SEPLAG).
Os cadastros por unidade de compra servem somente ao propósito do processo de compra que o originou e não geram o Certificado de Registro Cadastral – CRC, sendo, portanto, menos versátil para o fornecedor. Por outro lado, pode ser vantajoso em virtude da agilidade que proximidade eventualmente gerada entre fornecedor e contratante, ou quando o fornecedor não achar conveniente o cadastro pela unidade cadastradora central.
No cadastro por unidade de compra, as informações e documentações obrigatórias são equivalentes ao cadastro pela unidade cadastradora central (Coordenação CAGEF, da Diretoria Central de Cadastros).
Caso o processo de compra esteja dispensado de alguma documentação exigida no sistema CAGEF, por favor, entre em contato (fim da página) para orientações.
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Consulte as dúvidas frequentes sobre cadastro por unidade de compra, acesse os manuais do CAGEF destinados aos agentes públicos ou, se preferir, entre em contato:
Atendimento aos Órgãos e Entidades
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cadastro.fornecedores@planejamento.mg.gov.br ou (31) 3916-9755