2ª CONSULTA PÚBLICA – INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA PARA CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SEPLAG/SCL

Descrição

2ª CONSULTA PÚBLICA – INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA PARA CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SEPLAG/SCL

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por intermédio da Diretoria Central de Gestão de Imóveis (DCGIM), é responsável pela gestão de todo o patrimônio imobiliário estadual. Buscando promover uma gestão mais eficiente destes ativos, vem sendo realizados processos de concessão onerosa de uso de imóveis públicos ociosos e sem finalidade específica, no intuito de melhorar o aproveitamento e destinação destes bens, e, ainda, auferir receitas não tributárias para a Administração. 

A concessão onerosa de uso é uma modalidade de contrato administrativo por meio da qual o Estado concede a terceiros direitos sobre os seus bens, mediante a realização de devido processo licitatório. Se assemelha a um “aluguel”, no qual a Administração transfere, temporariamente, o uso de seu imóvel ao particular para que este desenvolva suas atividades mediante contrapartida financeira. 

Sendo assim, faz-se necessário(a) o credenciamento/autorização de profissionais habilitados a aturem como intermediadores nos processos de concessão onerosa de uso, especificamente no que tange à prospecção de interessados nos imóveis de propriedade do Estado. A solução pretendida não tem o condão de substituir a realização de processos licitatórios pela própria Administração, mas, sim, de complementar as ações de disponibilização onerosa. 

Nesse sentido, buscando atender à necessidade da Administração, bem como aproximar estes processos das práticas observadas no mercado imobiliário, foram identificadas duas potenciais soluções.  

A primeira alternativa trata-se de um edital de credenciamento de corretores e imobiliárias, pessoas físicas e/ou jurídicas, devidamente registradas no respectivo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), para a prestação de serviços de intermediação destinados à concessão onerosa de uso de imóveis de propriedade do Estado de Minas Gerais. Esta proposta incorrerá em contrato administrativo firmado com todos os credenciados e as atividades de intermediação terão natureza obrigacional. Além disso, o pagamento dos honorários será de responsabilidade do Estado, após a assinatura e publicação do contrato de concessão onerosa de uso intermediado, e o descumprimento de obrigações importará na aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993. 

Já a segunda alternativa refere-se a um edital de autorização, sem incidência das disposições e especificidades da Lei nº 8.666/1993. Neste caso, não haverá formalização de contrato administrativo com os corretores e imobiliárias, mas, sim, um ato administrativo de autorização (termo) para intermediarem concessões onerosas de uso. Estarão autorizadas atividades relativas à prospecção de interessados nos imóveis, porém sem caráter obrigacional. Os honorários serão pagos pelo futuro ocupante do imóvel, após a assinatura e publicação do contrato de concessão onerosa de uso intermediado, e qualquer ato contrário às atividades autorizadas importará na revogação da autorização.  

Diante disso, a Seplag convida os interessados para uma 2ª Consulta Pública visando avançar nos procedimentos de credenciamento/autorização de corretores e imobiliárias. O objetivo é discutir qual modelagem teria maior aderência às práticas do setor imobiliário, além de disponibilizar um espaço para apresentação de críticas, dúvidas e sugestões.  

No dia 16 de agosto de 2022, terça-feira, às 14h30, será realizada uma videoconferência para apresentação das duas propostas. Para participar, os interessados deverão acessar o seguinte link no dia e horário indicados: https://bit.ly/2ªConsulta-Pública-Intermediação-Imobiliária

Dúvidas ou questionamentos podem ser encaminhados para o e-mail: emprestimo.oneroso@planejamento.mg.gov.br

Consolidado de perguntas e respostas levantadas

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