Abaixo preparamos um conteúdo introdutório para você, fornecedor. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo Fale Conosco.
1. Para começo de conversa: Você sabe o que é licitação?
2. Quais são as modalidades de licitação?
3. Critérios de julgamento das licitações
4. Procedimentos auxiliares: Registro de Preços, Credenciamento, Pré-Qualificação e Procedimento de Manifestação de Interesse
5. O que é o Portal de Compras e como ele me ajuda a vender para o governo de Minas Gerais?
1. Para começo de conversa: Você sabe o que é licitação?
Para melhor responder a esta pergunta, extraímos o conceito do Manual do Tribunal de Contas da União – TCU: “Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.” Em outras palavras:
A Licitação Pública é o conjunto de procedimentos administrativos para compras e serviços contratados pelo governo. Ou seja, quando o governo precisa de um produto, bem ou serviço um edital é aberto. A partir dele, as empresas concorrem para fornecer o que foi requisitado.
A licitação destina-se a garantir a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. (Artigo 5º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 2021).
Esse processo acontece sob diferentes formas, de acordo com a necessidade do ente público. Conheça abaixo as modalidades em que as licitações podem ocorrer, já de acordo com a nova lei de licitações – Lei Federal nº 14.133/2021.
2. Quais são as modalidades de licitação?
A lei de licitações, Lei Federal nº 14.133/2021, estabelece cinco modalidades de licitação: o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo. Essas modalidades foram desenhadas para atender às diversas necessidades da administração pública com eficiência e transparência. A escolha da modalidade pelo setor público depende do objeto da licitação e das especificidades do contrato a ser firmado.
Cada modalidade de licitação é uma oportunidade diferente de oferecer seus produtos ou serviços para o poder público, por isso é importante entender qual a finalidade de cada uma delas.
O Pregão é uma modalidade bastante popular devido à sua agilidade e simplicidade. Ele é utilizado para a aquisição de bens e serviços considerados comuns, ou seja, que possuem especificações padronizadas no mercado. No pregão, os participantes apresentam propostas iniciais e podem oferecer lances sucessivos para reduzir os preços. Essa modalidade pode ser realizada presencialmente ou de forma eletrônica, sendo esta última a mais utilizada atualmente.
A Concorrência é a modalidade mais abrangente e tradicional. Nela, qualquer interessado pode participar, desde que atenda aos requisitos estabelecidos no edital. É amplamente utilizada em contratações de maior valor ou complexidade, como obras e serviços de engenharia acima de R$ 3.300.000,00.
Já o Concurso é utilizado para selecionar trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. Essa modalidade é voltada para situações em que a administração precisa premiar as melhores ideias ou projetos, como concursos de arquitetura ou design. O julgamento é feito com base em critérios previamente definidos no edital.
O Leilão, por sua vez, é uma modalidade voltada à venda de bens públicos, sejam eles móveis ou imóveis. Nesse caso, o objetivo é alienar esses bens ao maior lance oferecido pelos interessados. É um processo simples e eficiente para a administração pública desfazer-se de bens que não são mais úteis.
Por fim, a Lei 14.133/2021 introduziu o Diálogo Competitivo, uma novidade no sistema brasileiro de licitações. Essa modalidade é aplicada em contratações complexas que exigem soluções inovadoras ou personalizadas. Nesse caso, a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver conjuntamente as melhores propostas antes da apresentação final.
Essas modalidades foram desenhadas para atender às diversas necessidades da administração pública com eficiência e transparência. A escolha da modalidade pelo setor público dependerá do objeto da licitação e das especificidades do contrato a ser firmado, mas os procedimentos mais comuns são pregão e a concorrência.
“Os procedimentos mais comuns são o pregão e a concorrência.”
No Portal de Compras você poderá consultar editais e participar de todas as modalidades de licitações mencionadas. Consulte aqui orientações sobre Como consultar editais no Portal de Compras.
3. Critérios de julgamento das licitações
Como vimos, a depender da necessidade do ente público, uma das cinco modalidades de licitação serão escolhidas. Cada modalidade por sua vez, implica uma dinâmica/rito próprio quando combinado com um critério de julgamento, que é a regra básica de como será declarado um vencedor para a licitação.
Veja abaixo as possíveis combinações que podem existir entre modalidades:
4. Procedimentos auxiliares: Registro de Preços, Credenciamento, Pré-Qualificação e Procedimento de Manifestação de Interesse
Além das modalidades discutidas acima, a Lei Federal nº 14.133/2021 previu a possibilidade de utilização de procedimentos auxiliares: Registro de Preços, Credenciamento, Pré-Qualificação, Procedimentos de Manifestação de Interesse.
Assim como o ente público publica editais de licitações para realizar contratações, a depender da conveniência, ele poderá publicar também editais de procedimentos auxiliares que facilitarão a contratações no futuro. Ou seja, esses editais também são oportunidades de negócio com o poder público.
O Registro de Preços consiste num conjunto de procedimentos para realização de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras. A serem realizadas mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência. Em Minas Gerais, o Registro de Preços foi regulamentado pelo Decreto n° 48.779, de 23 de fevereiro de 2024.
Ou seja, a principal diferença é que, enquanto o pregão (tradicional) resulta em uma contratação imediata, o pregão para registro de preços estabelece um compromisso futuro. Isso significa que a administração não é obrigada a adquirir os itens registrados, podendo optar por comprá-los conforme suas necessidades e dentro dos limites estabelecidos na ata.
O Credenciamento é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. Se aprovados, os interessados ficam credenciados para serem convidados a participar de licitações para os objetos que se cadastraram. Muito utilizado na área de saúde, educação, assistência social entre outros.
A Pré-Qualificação é o procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto. Trata-se de um instrumento que visa conferir racionalização aos processos licitatórios e redução de custos para os licitantes, permitindo que as condições de habilitação de potenciais fornecedores e de qualificação de produtos sejam aferidas previamente e utilizadas para várias licitações futuras ou mesmo contratações diretas.
Já o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é procedimento auxiliar que tem por intuito solicitar à iniciativa privada, mediante edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública.
Configura-se como um meio de interação entre a Administração Pública e a iniciativa privada, com o objetivo de procurar as melhores soluções para o atendimento de uma determinada necessidade pública, sem que haja conhecimento prévio do melhor meio de atendimento dessa necessidade.
Cabe lembrar que a modalidade de licitação diálogo competitivo também visa a essa aproximação com o mercado fornecedor, sem que haja definição prévia da melhor solução, a qual será desenvolvida durante a realização do certame por meio dos referidos diálogos. Contudo, há diferenças significativas entre o PMI e o diálogo competitivo, entre as quais se destacam:
- no diálogo competitivo, a Administração já decide pela realização de uma licitação. Isso implica não apenas o compromisso de realizar a licitação, mas também a obrigação de indicar os créditos orçamentários correspondentes. Por outro lado, o PMI é um procedimento prévio à licitação. A partir do PMI, se os projetos apresentados forem viáveis e adequados, a Administração pode optar por realizar uma licitação posteriormente;
- no diálogo competitivo, apenas os licitantes que foram pré-selecionados durante a fase de diálogo participam da etapa competitiva. Em contrapartida, a licitação que se segue a um PMI é aberta a quaisquer interessados, incluindo consórcios. Uma vez que os resultados do PMI são disponibilizados para todos os interessados, qualquer empresa que tenha a capacidade de executar o objeto da licitação tem a oportunidade de participar da competição.
No Portal de Compras você poderá consultar editais e participar de todas as modalidades de licitações mencionadas. Consulte aqui orientações sobre Como consultar editais no Portal de Compras.
Nota: Se consultarmos a literalidade da lei, veremos que há um quinto procedimento auxiliar, previsto no art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021, o Registro Cadastral. Não o incluímos no rol de explicações aqui apresentadas por razões didáticas, pois não se trata efetivamente de uma oportunidade de negócios e não depende de edital de chamamento.
Em Minas Gerais o registro cadastral é o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF. O CAGEF tem como objetivo realizar um cadastro prévio de fornecedores interessados em contratar com a Administração, reunindo e avaliando a regularidade das documentações que são comumente exigidas nos mais diversos procedimentos licitatórios. Aquele se que cadastra junto ao CAGEF já está um passo a frente para vender/comprar com o setor público, pois já teve sua documentação verificada, mas ainda terá de pesquisar e participar de editais específicos para poder vencer uma licitação e ter um contrato com um ente público.
Apesar de não representar efetivamente uma oportunidade de negócio, uma das vantagens de se estar cadastrado junto ao CAGEF é receber por e-mail informações de licitações que possam estar relacionadas ao CNAE da sua empresa. Saiba mais em Como receber notificações de licitações.
5. O que é o Portal de Compras e como ele me ajuda a vender para o governo de Minas Gerais?
O Portal de Compras de Minas Gerais, o compras.mg.gov.br (não confundir com o Compras.gov.br que é o Portal de Compras do Governo Federal) é o ambiente virtual de compras públicas do governo de Minas Gerais que reúne informações, notícias e sistemas online para permitir a operacionalização e controle de diversas etapas do ciclo das compras públicas. Ele reúne servidores públicos, gestores de governo, fornecedores, órgãos de controle e cidadãos para interagirem entre si em um ecossistema único e integrado.
O Portal de Compras é parte do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD-MG, que foi instituído pelo Decreto Estadual nº 45.018, de 20 de janeiro de 2009.
Por meio do Portal de Compras é possível ficar por dentro de notícias, acessar legislações referentes ao universo de compras públicas, consultar editais disponíveis, acessar manuais, se cadastrar para participar de licitações junto ao Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e participar de licitações e de leilões.
Veja aqui orientações gerais sobre Como navegar pelo Portal de Compras e Como acessar o Portal de Compras para participar de licitações.