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1. O que preciso fazer para cadastrar minha empresa no Cagef?
2. Como crio meu usuário no sistema Cagef? E no Portal de Compras?
3. Como faço a inscrição do fornecedor?
4. Quais documentos são necessários para fazer a inscrição no Cagef?
5. Como acessar o sistema Cagef?
6. Como assinar digitalmente os documentos do Cagef?
7. Qual certificado digital é aceito pelo sistema Cagef?
8. Por que a “Declaração de menores e fato superveniente” e a “Procuração para credenciamento de representante do fornecedor” aparecem em vermelho e só tenho a opção de “Visualizar”? Ou Por que a opção “Assinar eletronicamente” não aparece para o meu usuário?
9. Como encaminhar a solicitação para assinatura eletrônica?
10. Quais documentos posso “entregar digitalmente”?
11. Por que não consigo anexar meus documentos na solicitação?
12. Preciso incluir mais de um arquivo para um único documento. Como faço? Exemplo: regularidade municipal que tem certidão mobiliária e imobiliária.
13. Para qual endereço devo enviar os documentos físicos?
14. Como enviar minha solicitação para análise da equipe Cagef?
15. Como acompanhar minha solicitação?
16. Qual é o prazo de análise das solicitações?
17. Como atualizo meu cadastro do Cagef?
18. Qual a diferença entre a Solicitação de Alteração de Dados e a Alteração de Documentos?
19. Como faço para desbloquear meu usuário?
20. Como faço para recuperar minha senha de acesso?
21. Como faço para alterar e-mail de usuário?
22. Como faço para alterar o e-mail do fornecedor?
23. O login e a senha do Portal de Compras são os mesmos do Cagef?
24. Como emitir o Certificado de Registro Cadastral – CRC?
25. Por que não consigo acessar o Portal de Compras?
26. Por que não consigo encontrar a empresa para atualizar os documentos / dados, apesar de estar logado no Cagef?
27. O Cagef tem atendimento presencial?
28. O que é o cadastro por unidade de compra?
29. Na aba “Dados para Pagamento”, como saber se minha empresa é contribuinte da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB)?
30. Na aba “Dados para Pagamento”, como saber se minha empresa recebe por código de barras?
31. Quero participar de um leilão (arrematante), tenho que me cadastrar no CAGEF?
1. O que preciso fazer para cadastrar minha empresa no Cagef?
Para cadastrar um fornecedor no Cagef, seja pessoa física ou jurídica, você deverá criar um usuário no sistema através da opção “Cadastrar Representante” e partir desse usuário vincular o CNPJ/CPF do fornecedor por meio da opção “Solicitar Inscrição de Fornecedor”.
2. Como crio meu usuário no sistema Cagef? E no Portal de Compras?
Consulte as orientações aqui. O acesso ao Portal de Compras é realizado com os mesmos dados de acesso ao Cagef, acrescido do CNPJ/CPF do fornecedor.
3. Como faço a inscrição do fornecedor?
Consulte as orientações aqui.
4. Quais documentos são necessários para fazer a inscrição no Cagef?
Consulte a lista de documentos para inscrever fornecedor no CAGEF.
5. Como acessar o sistema Cagef?
No compras.mg.gov.br, vá em “Sistemas” e depois em “CAGEF” ou clique aqui.
6. Como assinar digitalmente os documentos do Cagef?
Consulte as orientações aqui.
7. Qual certificado digital é aceito pelo sistema Cagef?
Não é necessário certificado digital para realizar assinaturas no Cagef. Para realizar a assinatura eletrônica, consulte as orientações aqui.
8. Por que a “Declaração de menores e fato superveniente” e a “Procuração para credenciamento de representante do fornecedor” aparecem em vermelho e só tenho a opção de “Visualizar”? Ou Por que a opção “Assinar eletronicamente” não aparece para o meu usuário?
Essa situação ocorre porque os documentos precisam ser assinados digitalmente no sistema pelo(s)
representante(s) legal(is) do fornecedor, e o acesso foi realizado por um usuário que não é um representante legal. Nesse caso, conclua o preenchimento da solicitação e no final da aba “Documentação” clique na opção ”Encaminhar para assinatura”.
9. Como encaminhar a solicitação para assinatura eletrônica?
O usuário responsável pela solicitação deverá utilizar a opção “Encaminhar para assinatura” no final da aba “Documentação”.
10. Quais documentos posso “entregar digitalmente”?
A opção “entregar digitalmente” é aplicável para os documentos nato-digitais ou que o registro do documento ou a cópia autenticada possua selo cartorial ou de Junta Comercial no modelo digital (com QRCode ou Código validador), ou declaração de autenticidade por advogado sob sua responsabilidade pessoal (art. 12, IV, Lei 14.133/2021). Um documento é nato-digital quando produzido originalmente em meio eletrônico e pode ter sua autenticidade conferida pela internet.
Caso precise realizar o envio de documentação física, utilize o endereço abaixo. Antes de enviar documentos físicos para o Protocolo, não se esqueça de abrir a solicitação no sistema e selecionar a opção de “Entregar Fisicamente”.
SEPLAG/CAGEF
Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Serra Verde – CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte / MG
11. Por que não consigo anexar meus documentos na solicitação?
Existem alguns motivos possíveis para um usuário não conseguir anexar um documento:
- Verifique se você está no modo de edição da solicitação;
- Se consta a palavra “Integração” na coluna “Ação”, não é possível anexar esse documento, pois ele foi recuperado de integração do Cagef com outros sistemas informatizados;
- Se o campo “Ações” apresenta as alternativas “Assinar digitalmente” e “Visualizar”, ou apenas
“Visualizar”, isso significa que esses documentos não são anexados, e sim, assinados digitalmente no sistema pelo Representante Legal do fornecedor, e; - Se após selecionar a opção “Entregar digitalmente”, você não está conseguindo anexá-lo, confira se o formato do arquivo é PDF, que é o aceito pelo sistema
12. Preciso incluir mais de um arquivo para um único documento. Como faço? Exemplo: regularidade municipal que tem certidão mobiliária e imobiliária.
É preciso transformá-los em um arquivo único no formato .pdf. Há softwares disponíveis na internet para realizar essa operação.
13. Para qual endereço devo enviar os documentos físicos?
Os documentos marcados como entrega física devem ser entregues por Correios ou pessoalmente para o Protocolo Central da Cidade Administrativa – MG, 1º Andar do Ed. Gerais, Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Serra Verde – 31.630-901 – Belo Horizonte.
Especificar como destinatário: “Aos cuidados do Cadastro de Fornecedores”.
14. Como enviar minha solicitação para análise da equipe Cagef?
Para que a sua solicitação seja tramitada para o Cagef, você deverá clicar na opção “Finalizar solicitação” no momento em que a está editando. No caso em que precisa de assinatura do seu Representante Legal, ela será encaminhada automaticamente após a(s) assinatura(s) necessária(s).
15. Como acompanhar minha solicitação?
Consulte orientações aqui.
16. Qual é o prazo de análise das solicitações?
Até 2 dias úteis para as “solicitações de inscrição do fornecedor” e “solicitações de alteração/atualização de documentos do fornecedor”.
Até quinze dias úteis para as “solicitações de alteração/atualização de dados do fornecedor”.
Ambos contados a partir do dia posterior à finalização da solicitação pelo usuário (mudança do status para “Aguardando Análise”)
17. Como atualizo meu cadastro do Cagef?
Consulte orientações aqui.
18. Qual a diferença entre a Solicitação de Alteração de Dados e a Alteração de Documentos?
A “Alteração de Dados” deve ser solicitada sempre que for necessário atualizar algum dado do fornecedor ou o balanço patrimonial (prazo de análise de até 15 dias úteis). Já a “Alteração de Documentos” deve ser solicitada sempre que for necessário atualizar alguma certidão (prazo de análise de até 2 dias úteis).
19. Como faço para desbloquear meu usuário?
Consulte orientações aqui.
20. Como faço para recuperar minha senha de acesso?
Consulte orientações aqui.
21. Como faço para alterar e-mail de usuário?
Consulte orientações aqui.
22. Como faço para alterar o e-mail do fornecedor?
Para alterar o e-mail e/ou qualquer outro dado do fornecedor é necessário criar uma ‘Solicitação de Alteração/Atualização de Dados”. Consulte orientações aqui.
23. O login e a senha do Portal de Compras são os mesmos do Cagef?
Sim, porém no acesso ao Portal de Compras é solicitado também o CNPJ/CPF do fornecedor. Atenção aos endereços de acesso:
- Para acesso ao Cagef: No menu superior “Sistemas>CAGEF”;
- Para acesso ao Portal de Compras: botão vermelho no canto superior direito “Acesso ao Portal de Compras”.
24. Como emitir o Certificado de Registro Cadastral – CRC?
Acesse aqui.
25. Por que não consigo acessar o Portal de Compras?
O acesso ao Portal de Compras é dado aos usuários que estejam vinculados a um fornecedor com cadastro válido (situação “ativo” ou “vencido”).
26. Por que não consigo encontrar a empresa para atualizar os documentos / dados, apesar de estar logado no Cagef?
Possivelmente porque não há vinculação do seu CPF ao CNPJ do fornecedor. Para criar a vinculação, utilize a opção “Solicitar Inscrição do Fornecedor”, na área de Representante no menu principal, após acessar sua área de usuário no Cagef.
Para detalhes, veja Como solicitar inscrição do fornecedor no CAGEF?.
27. O Cagef tem atendimento presencial?
Não, o atendimento é realizado preferencialmente pelo e-mail cadastro.fornecedores@planejamento.mg.gov.br ou pelo telefone (31) 3916 9755.
28. O que é o cadastro por unidade de compra?
Há duas formas de se realizar a inscrição no Cagef: pela unidade cadastradora ou pela unidade de compra.
- A Unidade Cadastradora é a Coordenação do CAGEF, gerenciada no âmbito da Diretoria Central de Cadastros, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Na prática é o cadastro que acontece via Sistema CAGEF, aqui pelo compras.mg.gov.br. Esse tipo de cadastro gera o Certificado de Registro Cadastral – CRC, e permite a participação nos procedimentos de compras eletrônicas. Portanto, as empresas, organizações ou mesmo pessoas físicas que tenham interesse em fornecer bens, materiais ou serviços para a administração pública estadual devem se inscrever previamente no CAGEF.
- As Unidades de Compras são as unidades dos órgãos e/ou entidades que executam os processos de compras e contratações. Os cadastros por unidade de compra servem somente ao propósito do processo de compra que o originou e não gera um Certificado de Registro Cadastral – CRC, sendo, portanto, menos versátil para o fornecedor. Por outro lado, pode ser vantajoso em virtude da agilidade que proximidade entre fornecedor e contratante eventualmente gera ou quando o fornecedor não achar conveniente o cadastro pela unidade cadastradora.
29. Na aba “Dados para Pagamento”, como saber se minha empresa é contribuinte da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB)?
Essa informação dependerá do regime de tributação adotado pela sua empresa. Nos termos da legislação, somente as empresas que exerçam as atividades previstas nos artigos 7º e 8º, da Lei nº 12.546/2011 podem optar por esse regime de tributação. Sugerimos consultar seu setor contábil para informações a esse respeito. Para fornecedores MEI (microempreendedores individuais) e pessoas físicas a resposta deve ser “não”.
30. Na aba “Dados para Pagamento”, como saber se minha empresa recebe por código de barras?
Essa informação dependerá da forma de faturamento da sua empresa. Sugerimos que o setor financeiro da sua empresa seja consultado para informações.
31. Quero participar de um leilão (arrematante), tenho que me cadastrar no CAGEF?
Sim. Desde setembro/2024, a execução dos leilões da Administração Pública do Estado de Minas Gerais migrou do Sistema Eletrônico de Leilões – SELMG (leiloes.mg.gov.br) para o Portal de Compras (compras.mg.gov.br). O cadastro no CAGEF é agora necessário pois é por meio dele que se acessa o Portal de Compras. Importante dizer que este cadastro destina-se à obtenção de login e senha para acesso ao sistema e não constitui registro cadastral prévio à participação no leilão. Saiba mais aqui.
Ainda com dúvidas?
Entre em contato pelo e-mail cadastro.fornecedores@planejamento.mg.gov.br ou pelo telefone (31) 3916-9755.